Dino ordena bloqueio de saques de emendas em dinheiro pelo Banco Central
Ministro Flávio Dino proíbe saques em dinheiro de emendas parlamentares em todo o Brasil.
O ministro Flávio Dino, do STF, tomou uma decisão definitiva nesta terça-feira (3) que proíbe o saque em dinheiro de recursos oriundos de emendas parlamentares em todos os níveis da federação. Essa medida afeta também os valores que já foram transferidos às empresas beneficiárias.
De acordo com o relator, a prática de saques em espécie deve ser “definitivamente vedada”, permitindo apenas repasses via meios digitais que garantam a rastreabilidade dos recursos. Essa decisão visa aumentar a transparência e a segurança no uso das verbas públicas.
Na justificativa da vedação, o ministro mencionou informações apresentadas por organizações da sociedade civil que apontam fragilidades no controle das verbas. Relatos de investigações da Polícia Federal indicam possíveis desvios de recursos de emendas em obras no Hospital Municipal de Macapá e em eventos culturais no Maranhão, incluindo saques em dinheiro e suspeitas de divisão de valores entre os envolvidos.
Flávio Dino recordou que já havia proibido anteriormente saques em dinheiro de emendas e a indicação genérica para a destinação desses recursos. Para assegurar o cumprimento da nova decisão, o Banco Central terá um prazo de 60 dias para regulamentar a situação, podendo contar com o apoio do Conselho de Controle de Atividades Financeiras quando necessário.
Outro aspecto relevante abordado foi a prática conhecida como “emendas bolsão” no Orçamento de 2025. Relatos indicam que bancadas estaduais aprovaram emendas coletivas com objetos genéricos, que foram posteriormente fragmentadas em várias indicações específicas. Essa prática dificulta o rastreamento entre o parlamentar solicitante e o beneficiário final. A Advocacia-Geral da União tem até 9 de março para apresentar as medidas adotadas para coibir essa prática.
Além disso, o ministro determinou que, ao avaliar impedimentos técnicos à execução de emendas, o Executivo deve considerar a existência de ilícitos ambientais comprovados nas obras ou ações financiadas. O financiamento público de atividades que violem a legislação ambiental é visto como uma afronta aos princípios da moralidade administrativa e da eficiência no gasto público.
No despacho, Dino reafirmou os requisitos para a utilização de emendas parlamentares para pagamento de pessoal em órgãos de saúde. Isso inclui a necessidade de uma conta bancária única e específica para cada modalidade de emenda, além da obrigação de publicar mensalmente, no Portal da Transparência, a relação nominal dos profissionais pagos com esses recursos. Essas determinações também se aplicam a despesas autorizadas por uma portaria recente do Ministério da Saúde.
