Câmara aprova criação do crime de gerontocídio e envia texto ao Senado

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Câmara dos Deputados aprova projeto que tipifica o crime de gerontocídio.

A Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica um projeto de lei que tipifica o crime de gerontocídio. A proposta, que agora segue para revisão no Senado, recebeu apoio unânime das lideranças partidárias.

O projeto define gerontocídio como o ato de matar uma pessoa com 60 anos ou mais. As penas variam de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentadas em um terço a metade nos casos em que a vítima seja portadora de deficiência ou doenças degenerativas, ou em situações que envolvam milícias privadas ou homicídio qualificado.

Além disso, o texto estabelece uma pena específica para o gerontocídio culposo, que varia de dois a seis meses de detenção, podendo ser elevada em um terço se houver imperícia ou omissão de socorro.

O relator do projeto argumenta que a proposta visa garantir aos idosos avanços judiciais semelhantes aos conquistados com a tipificação do feminicídio. A intenção é tornar visível a gravidade da violência direcionada a pessoas idosas por conta de sua condição etária.

O relator também enfatiza que o projeto terá efeitos tanto simbólicos quanto práticos na proteção dos idosos. A proteção simbólica reforça a importância da vida dos mais velhos, enquanto a prática orienta a atuação das autoridades policiais, do Ministério Público e do Judiciário, evitando interpretações genéricas que possam minimizar a gravidade do crime.

O deputado ressalta que, sob a perspectiva da proporcionalidade penal, o gerontocídio apresenta um grau de reprovabilidade superior ao homicídio comum, justificando a necessidade de penas mais severas para este tipo de delito.

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