CCJ analisa proposta para criminalizar exposição de crianças a espetáculos com nudez

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Projeto no Senado visa criminalizar a erotização de crianças e adolescentes.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado está prestes a analisar um projeto que propõe a criação de um novo crime, visando tipificar a conduta de “incentivar, induzir, erotizar ou constranger, por qualquer meio de comunicação e apresentação artística, crianças e adolescentes”. O projeto estabelece penas que variam de três a seis anos de reclusão.

A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, tem como objetivo principal impedir a erotização infantil. O texto se junta a outras legislações que já punem práticas como pornografia infantil e exploração sexual, mas introduz uma nova tipificação penal focada na exposição de crianças a conteúdos sexualizados sob a justificativa de arte, entretenimento ou educação.

Segundo o autor do projeto, a inovação reside no fato de que a nova legislação abordará diretamente as situações em que crianças são expostas a conteúdos eróticos, considerando essa prática criminosa quando veiculada por qualquer meio de comunicação ou apresentação artística, seja real ou simulada.

O senador ressalta que, apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente ter sido formulado para proteger os jovens, a realidade mostrou que a legislação atual não tem alcançado seu propósito. Ele defende que é fundamental que o Poder Público assegure o respeito ao desenvolvimento gradual da criança, permitindo acesso a informações adequadas à sua maturidade e protegendo-as da erotização precoce.

Tramitação

No âmbito da CCJ, o projeto aguarda a designação de um relator e será submetido a deliberação final. Se aprovado, não necessitará de votação em Plenário.

Em fevereiro, a proposta recebeu um substitutivo na Comissão de Direitos Humanos, que esclareceu que a presença de crianças em espetáculos públicos com classificação indicativa adequada não configura crime. Além disso, o substitutivo endureceu as regras de acesso a tais eventos, proibindo a entrada de crianças menores de dez anos em apresentações destinadas a maiores de 18 anos, mesmo que acompanhadas por pais ou responsáveis.

No ambiente escolar, o substitutivo também estabelece que qualquer espetáculo deve estar previsto no projeto pedagógico e seguir rigorosamente a classificação indicativa correspondente.

O relator acredita que a nova legislação servirá como um instrumento de proteção adicional, reforçando a importância da classificação indicativa e, assim, evitando a erotização precoce de crianças e adolescentes.

“A erotização precoce pode tornar a criança mais vulnerável a abusos, ao fragilizar as barreiras de discernimento sobre o que constitui um comportamento privado ou inapropriado.”

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