Senado aprova projeto de lei que amplia licença-paternidade para até 20 dias
Senado Federal aprova ampliação da licença-paternidade no Brasil.
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4/3), um substitutivo ao Projeto de Lei que visa aumentar a licença-paternidade no Brasil. A proposta prevê uma ampliação gradual do período de licença, que pode chegar a 20 dias até 2029, além do pagamento de um salário-paternidade durante o afastamento do pai do trabalho. A votação foi unânime e agora aguarda sanção presidencial.
A regulamentação da licença-paternidade tem como objetivo trazer maior unidade e racionalidade ao tema, aproximando-a da licença-maternidade. Essa mudança busca reforçar a corresponsabilidade parental, promover a igualdade de gênero e garantir a proteção integral à criança.
A relatora do projeto fez algumas alterações redacionais para aprimorar a proposta. Entre as mudanças, estão a eliminação de redundâncias, a uniformização da terminologia em relação à violência doméstica e abandono material, e a clareza temporal sobre a duração da licença-paternidade e do salário-paternidade, que será escalonada em dez, quinze e vinte dias, conforme o cumprimento de metas fiscais.
Além disso, o texto prevê que microempresas e pequenas empresas poderão receber reembolso do valor do salário-paternidade pago aos seus empregados.
O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 4 de novembro do ano anterior. O relator na Câmara estimou que a regulamentação da licença-paternidade poderá gerar um impacto financeiro de R$ 3,3 bilhões em 2027, R$ 4,35 bilhões em 2028 e R$ 5,44 bilhões em 2029. Contudo, o efeito fiscal tende a ser neutro, pois os valores podem ser compensados por receitas previstas em um projeto que institui um regime especial de atualização e regularização patrimonial.
Atualmente, trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos têm direito a cinco dias consecutivos de licença-paternidade a partir do nascimento ou adoção da criança. Com a nova proposta, a regra entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, de forma progressiva. Nos dois primeiros anos, o afastamento remunerado será de 10 dias, seguido por 15 dias entre o segundo e o terceiro ano, e finalmente 20 dias a partir do quarto ano.
