STF analisa hoje permanência de Bolsonaro em regime fechado

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STF inicia julgamento sobre pedido de prisão domiciliar de Jair Bolsonaro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) dá início nesta quinta-feira (5) ao julgamento que avaliará a decisão do ministro Alexandre de Moraes acerca do pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A análise será realizada em sessão virtual, onde os ministros registram seus votos diretamente no sistema eletrônico do tribunal em um período estipulado. O relator solicitou que a deliberação começasse excepcionalmente nesta quinta-feira, com prazo para manifestação até as 23h59 do mesmo dia.

Atualmente, a 1ª Turma do STF é composta pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, além de Moraes. Historicamente, os magistrados têm seguido o entendimento do relator em decisões anteriores relacionadas ao caso, o que pode sugerir uma continuidade da negativa ao pedido de prisão domiciliar.

A solicitação de prisão domiciliar foi negada na última segunda-feira (2). A defesa argumentou que a mudança de regime deveria ser autorizada por motivos humanitários, mas Moraes considerou que as condições exigidas pela jurisprudência para tal medida não estavam presentes.

Atualmente, o ex-presidente se encontra detido em uma sala de Estado-Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar, localizado no Complexo da Papuda, no Distrito Federal. Em uma decisão anterior, foi determinado que uma avaliação médica oficial fosse realizada para verificar se a saúde do ex-chefe do Executivo era compatível com o cumprimento da pena em regime fechado.

O laudo da junta médica concluiu que as condições de saúde relatadas estão controladas por meio de tratamento clínico e medicamentos, não sendo necessária a internação hospitalar ou transferência para outra unidade prisional.

Na decisão que negou o pedido de prisão domiciliar, Moraes também destacou a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica utilizada por Bolsonaro antes do trânsito em julgado da ação penal. O ministro mencionou que houve rompimento e danificação do equipamento de monitoramento.

Segundo Moraes, “a dolosa e ostensiva tentativa de fuga com destruição do aparelho de monitoramento eletrônico é mais um fator impeditivo para a cessação da prisão em estabelecimento prisional e concessão de prisão domiciliar, conforme entendimento pacífico na jurisprudência.”

Processo: EP 169-DF

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