Mudanças na Licença Paternidade com Projeto Aprovado pelo Congresso

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Projeto que amplia licença-paternidade é aprovado pelo Senado após quase duas décadas de tramitação.

O Senado brasileiro aprovou um projeto que visa expandir a licença-paternidade, que atualmente é de apenas cinco dias. A nova legislação permitirá que os pais tenham até 20 dias de afastamento a partir de 2029. O projeto agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta não apenas aumenta a duração da licença, mas também introduz novas diretrizes sobre remuneração, estabilidade no emprego e abrange trabalhadores que hoje não são contemplados pela legislação vigente.

Atualmente, a Constituição assegura aos pais cinco dias de licença remunerada, geralmente custeados pelas empresas. Com a nova lei, o tempo de licença será ampliado de forma gradual, conforme o seguinte cronograma:

  • 10 dias de licença a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.

Em casos de nascimento de crianças com deficiência, o tempo de afastamento será acrescido em um terço, proporcionando maior apoio às famílias que necessitam de cuidados especiais.

A proposta também introduz o chamado salário-paternidade. Atualmente, o pagamento da licença é responsabilidade da empresa, sem reembolso. Com a nova legislação, o empregador ainda arcará com o custo inicial, mas poderá ser reembolsado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Além disso, micro e pequenas empresas terão direito ao ressarcimento do benefício pago aos funcionários.

Outra mudança significativa é a ampliação do acesso ao benefício. A nova regra permitirá que mais categorias de trabalhadores possam usufruir da licença, incluindo:

  • trabalhadores com carteira assinada;
  • autônomos;
  • empregados domésticos;
  • microempreendedores individuais (MEIs);
  • demais segurados do INSS.

O texto também garante estabilidade no emprego para os trabalhadores que utilizarem a licença. A demissão sem justa causa será proibida desde o início do afastamento e até 30 dias após o retorno ao trabalho. Caso a dispensa ocorra antes do exercício do direito, a empresa deverá pagar uma indenização em dobro correspondente ao período da licença.

A proposta ainda equipara a adoção e a guarda judicial ao nascimento biológico, assegurando que, quando apenas o pai for o adotante, ele terá direito às mesmas garantias previstas para a licença-maternidade.

Entretanto, o benefício poderá ser suspenso ou negado se houver indícios de violência doméstica ou familiar, violência sexual ou abandono material. Nesses casos, a interrupção do pagamento e do afastamento poderá ser determinada por decisão judicial, do Ministério Público ou de autoridade competente.

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