TJ-RJ rejeita pedido para reabertura do caso ‘rachadinha’ envolvendo Flávio Bolsonaro
Tribunal de Justiça do Rio nega nova tentativa de investigação sobre caso “rachadinha”.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, no ano passado, uma nova solicitação de retomada das investigações relacionadas ao caso da “rachadinha” no gabinete do senador Flávio Bolsonaro na Alerj.
Em setembro, a 2ª Câmara de Direito Público rejeitou um recurso do Ministério Público que visava a quebra de sigilo bancário e fiscal do senador. O processo se encontra sob segredo de Justiça.
O pedido de quebra de sigilo foi apresentado junto a uma ação civil pública por improbidade administrativa contra oito ex-assessores de Flávio, incluindo Fabrício Queiroz, identificado como operador do esquema.
Os desembargadores concordaram que Flávio deveria ser incluído na ação, mas como o procedimento cível já havia sido arquivado no fim de 2024, a inclusão do senador é improvável.
Em nota, Flávio Bolsonaro, atualmente pré-candidato à Presidência, declarou que suas contas foram minuciosamente analisadas e que nenhuma irregularidade foi encontrada.
A assessoria do senador enfatizou que as investigações comprovam sua honestidade, contrastando com a situação de outros políticos, e ressaltou que não há inquéritos em andamento contra ele.
A nova tentativa de quebra de sigilo ocorreu em 2023, antes da prescrição da possível improbidade administrativa, que ocorre cinco anos após o término do mandato em que a irregularidade teria acontecido.
O Ministério Público apresentou uma ação civil contra Queiroz e outros ex-funcionários, com base em um relatório do Coaf que indicava movimentações financeiras suspeitas de Queiroz, que originaram o caso.
O pedido de quebra de sigilo de Flávio foi considerado necessário para aprofundar as investigações, uma vez que o relatório do Coaf não apontava movimentações financeiras do senador.
Na primeira instância, decidiu-se que a quebra de sigilo só poderia ser autorizada se Flávio fosse parte do processo. O Ministério Público recorreu, mas teve o pedido negado em setembro passado.
Entre as decisões de primeira e segunda instâncias, o Conselho Superior do MP-RJ arquivou o procedimento cível contra Flávio, considerando que a quebra de sigilo era essencial para o avanço da investigação, mas que o caso já estava prescrito.
Agora, cabe ao Ministério Público decidir se mantém a ação apenas contra Queiroz e os ex-assessores de Flávio.
Essa não é a primeira vez que o MP-RJ tenta reativar o caso da “rachadinha” após a anulação de provas contra o senador. Em 2021, foi solicitada a quebra de sigilo de Flávio e de 38 ex-funcionários, medida que também foi negada.
As ações visavam reconstituir provas que sustentaram a denúncia contra Flávio, acusando-o de desvio de R$ 6,1 milhões por meio de um esquema de “rachadinha”.
O STJ anulou decisões que permitiram a quebra de sigilo e determinou que o senador deveria ser julgado por um órgão especial do TJ-RJ, devido ao cargo que ocupava na época.
Posteriormente, o STF invalidou todas as provas coletadas pelo MP-RJ, levando o próprio Ministério Público a solicitar a retirada da denúncia, uma vez que as provas haviam sido anuladas.
A denúncia foi rejeitada em maio de 2022, e a Procuradoria-Geral de Justiça recorreu, mas o recurso foi negado, encerrando as apurações criminais do caso.
