Justiça nega indenização em caso de “chá revelação de traição” que viralizou no RS

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Homem exposto no vídeo pedia R$ 100 mil por danos morais e retirada do conteúdo da internet; juiz também rejeitou pedidos da ex-companheira e de familiar.

A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu negar o pedido de indenização feito pelo homem exposto no caso que ficou conhecido nas redes sociais como “chá revelação de traição”. O episódio viralizou na internet em 2025 e ganhou grande repercussão nacional.

Na ação judicial, o agricultor Rafael Schemmer, de 34 anos, solicitava R$ 100 mil por danos morais contra a ex-companheira Natália Knak e a tia dela, apontada como responsável por filmar o encontro familiar em que a suposta infidelidade foi exposta. Ele também pediu que o vídeo fosse removido da internet.

O caso ocorreu na cidade de Quinze de Novembro, no interior do Rio Grande do Sul. Durante um encontro que aparentava ser um chá revelação de bebê, a mulher revelou diante de familiares e amigos as traições do companheiro e afirmou que ele teria engravidado outra mulher. A gravação do momento acabou viralizando nas redes sociais e foi reproduzida por diversos veículos de imprensa.

Decisão da Justiça

A sentença foi proferida pelo juiz João Gilberto Engelmann, da Vara Judicial da Comarca de Ibirubá. O magistrado considerou que não havia elementos suficientes para caracterizar dano moral indenizável.

Segundo a decisão, embora as rés tenham participado da gravação e do compartilhamento inicial do vídeo, a responsabilização civil exige a comprovação de ato ilícito, dano e nexo causal. Sem esses elementos, não há obrigação de indenizar.

O juiz também destacou que o próprio autor participou da repercussão pública do caso, concedendo entrevistas e comentando o episódio, o que enfraqueceria a alegação de prejuízo grave à sua honra ou imagem.

Pedidos das duas mulheres também foram negados

Durante o processo, a ex-companheira também apresentou um pedido de indenização de R$ 150 mil por danos morais, alegando sofrimento emocional após descobrir as traições e risco à própria saúde durante a gravidez. Já a tia solicitou R$ 10 mil por ter sido incluída na ação judicial.

No entanto, o magistrado também rejeitou esses pedidos. Na decisão, afirmou que a infidelidade, embora possa ser moralmente reprovável, não configura automaticamente um ato ilícito passível de indenização na esfera civil.

Além disso, o pedido de retirada do vídeo da internet foi negado. O juiz considerou que, devido à ampla disseminação nas redes sociais e na imprensa, seria inviável impedir completamente a circulação do conteúdo.

Com a decisão, todos os pedidos de indenização apresentados no processo foram julgados improcedentes. Ainda cabe recurso às partes envolvidas.

Foto: Divulgação/Redes Sociais

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