STF irá julgar Lei da Anistia para crimes permanentes em sessão presencial

Compartilhe essa Informação

STF irá julgar se crimes da ditadura estão cobertos pela Lei da Anistia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para analisar quatro processos que questionam se crimes como sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver, cometidos durante a ditadura militar, estão abrangidos pela Lei da Anistia. A solicitação para inclusão desses casos na pauta foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes.

A Lei da Anistia, que perdoou atos ocorridos entre 1961 e 1979, pode não se aplicar a esses crimes, pois sua natureza é considerada permanente. Isso significa que, enquanto os corpos das vítimas não forem encontrados ou o paradeiro delas não for esclarecido, os crimes podem ser considerados em andamento.

Uma vez que esses processos possuem repercussão geral reconhecida, a decisão do STF terá impacto em casos semelhantes que estão tramitando em todas as instâncias do Judiciário.

Contestação do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) questiona decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que consideraram que tais crimes estariam cobertos pela Lei da Anistia, levando ao encerramento das ações penais contra os acusados.

O MPF argumenta que sequestro e cárcere privado têm natureza permanente e que os responsáveis devem ser punidos pelos crimes cometidos durante a ditadura. O órgão também propôs um debate mais amplo sobre crimes que envolvem graves violações de direitos humanos.

De acordo com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o desaparecimento forçado é um crime contínuo, o que o torna inapto para a anistia.

Os casos

Três dos processos são de responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes. Dois deles, o Agravo em Recurso Extraordinário 1316562 e o Recurso Extraordinário 881748, tratam do desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves, ambos figuras emblemáticas da resistência à ditadura. O terceiro processo, ARE 1058822, refere-se ao assassinato do militante Helber Goulart, da Ação Libertadora Nacional.

O quarto processo, incluído por Moraes, é o ARE 1501674, sob a relatoria do ministro Flávio Dino. Este caso investiga a ocultação de cadáveres atribuída a integrantes das Forças Armadas durante a Guerrilha do Araguaia, um movimento de oposição ao regime militar. Dino já se manifestou contra a anistia para agentes da ditadura em casos de crimes permanentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *