Senado define formato do exame de proficiência em medicina
Senado analisa projeto que institui exame nacional para médicos recém-formados.
O Plenário do Senado está prestes a avaliar um projeto que propõe a criação de um exame nacional de proficiência para médicos recém-formados. Esta medida visa estabelecer um critério que poderá ser obrigatório para o registro nos conselhos regionais, em resposta à crescente quantidade de cursos de medicina no Brasil.
A proposta original sugere a implementação do Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed), a ser realizado após a conclusão do curso. A responsabilidade pela elaboração e aplicação do exame ficaria a cargo do Conselho Federal de Medicina (CFM), sendo um requisito para que os novos médicos possam se registrar nos conselhos regionais.
O autor da proposta, um senador, defende que a fiscalização do exercício profissional deve ser responsabilidade dos conselhos de classe, e não da instituição que supervisiona a formação acadêmica. Ele argumenta que, após a graduação, o médico deixa de ser estudante e assume a condição de profissional, o que justifica a avaliação por parte do conselho profissional.
O projeto já recebeu um parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, que manteve o modelo de prova única a ser aplicada após o término da graduação. Esse relatório foi apresentado por um senador que também é médico.
Proposta alternativa
No entanto, um substitutivo apresentado por outro senador propõe alterações significativas no formato do exame. Essa nova versão atribui ao Ministério da Educação (MEC) a responsabilidade pela avaliação, utilizando o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), já em uso pelo governo federal.
Segundo o novo modelo, a avaliação seria realizada em duas etapas: uma ao final do quarto ano do curso e outra ao final do internato, no sexto ano. O senador que apresentou o substitutivo argumenta que a avaliação educacional deve ser uma atribuição do MEC, e que transferir essa responsabilidade ao CFM poderia levantar questões constitucionais.
Além disso, o substitutivo altera as regras para estudantes que não forem aprovados no exame. Enquanto a proposta original restringe a atuação desses profissionais a funções administrativas ou de pesquisa, a nova versão permite que o médico trabalhe provisoriamente, desde que esteja vinculado a um programa de residência médica.
Outra mudança significativa prevê a implementação de medidas para instituições que apresentem altos índices de reprovação. Entre as possíveis punições estão a redução do número de vagas e a suspensão de novas matrículas em cursos de medicina que apresentem desempenho insatisfatório.
Por ser um substitutivo, o Senado votará primeiro a nova versão do projeto, que necessita de maioria simples para ser aprovada.
