STF retoma julgamento sobre aposentadoria compulsória de servidores públicos aos 75 anos
Supremo Tribunal Federal analisa aplicação de aposentadoria compulsória para servidores públicos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira, 13, o julgamento sobre a possibilidade de aplicação imediata da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos. A discussão envolve se é necessário editar uma lei complementar para regulamentar essa medida.
A reforma da previdência de 2019 trouxe mudanças significativas, estabelecendo que ocupantes de cargos públicos que atingirem a idade de 75 anos e cumprirem o tempo mínimo de contribuição devem ser desligados compulsoriamente de suas funções.
O relator do caso, um dos ministros do STF, já manifestou seu voto a favor da eficácia plena da norma, sugerindo que a aplicação é imediata, mesmo para aqueles vinculados à administração direta, independentemente de estarem expressamente mencionados na Constituição.
O processo teve início em 2025, mas foi suspenso após um pedido de destaque para que o julgamento ocorresse em plenário físico. Recentemente, o pedido foi retirado, permitindo que o caso retornasse ao plenário virtual, onde os ministros têm até o dia 20 para registrar seus votos.
A análise envolve o caso de uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que se aposentou pelo INSS em 1998 e continuou a trabalhar na empresa até 2022, quando seu contrato foi rescindido ao completar 75 anos.
Ela recorreu de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que negou sua reintegração ao cargo. O tribunal argumentou que, embora a aposentadoria tenha sido concedida antes da reforma, isso não impede a rescisão do contrato de trabalho.
A ex-empregada, por sua vez, sustenta que as mudanças constitucionais não devem ser aplicadas retroativamente a aposentadorias concedidas antes de sua vigência, conforme a regra estabelecida pela emenda. Além disso, ela aponta que o STF já se posicionou no sentido de que a aposentadoria compulsória não se aplica a empregados públicos.
