Caxias do Sul sanciona nova Lei das Águas que regulamenta ocupação em áreas de manancial

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Nova Lei das Águas de Caxias do Sul é sancionada após 20 anos de debates.

A nova Lei Complementar nº 812, que atualiza as normas de uso e ocupação do solo nas áreas de abastecimento de Caxias do Sul, foi sancionada após duas décadas de discussões. A sanção aconteceu na noite de quinta-feira (15), após a aprovação pela Câmara de Vereadores em janeiro.

O foco central da legislação é a proteção dos mananciais, permitindo ao mesmo tempo atividades econômicas com baixo impacto ambiental. As edificações nas áreas reguladas poderão ter até 18 metros, respeitando critérios técnicos e restrições específicas de zoneamento.

O empreendedor Sandro Bossardi comentou que a nova legislação é “socialmente justa, economicamente viável e ambientalmente sustentável”, refletindo a importância da atualização para a comunidade local.

Zonas das Águas e atividades permitidas

A lei estabelece as Zonas das Águas (ZA), que incluem as bacias Dal Bó, Maestra, Faxinal, Marrecas, Piaí, Sepultura e Mulada. Nessas regiões, a prioridade é a preservação dos mananciais, com uma densidade populacional controlada e regras específicas para parcelamento do solo e atividades econômicas.

De acordo com informações do Samae, a atualização da legislação corrige restrições que anteriormente limitavam usos compatíveis com a proteção ambiental, permitindo, por exemplo, a instalação de estabelecimentos comerciais em áreas que antes eram proibidas.

João Uez, diretor-presidente do Samae, destacou que a nova legislação é resultado de uma luta de muitos anos e agora proporciona uma estrutura legal adequada para a Zona das Águas.

Zoneamento ambiental e segurança jurídica

O novo regulamento classifica as áreas em níveis de restrição ambiental — Crítico, Elevado, Moderado e Baixo — com base em critérios técnicos. Cada nível possui parâmetros específicos, como tamanho mínimo de lote, taxa de permeabilidade e altura das edificações, permitindo uma ocupação ordenada sem comprometer a segurança hídrica.

Com a nova legislação, são permitidas habitações, comércio, serviços, turismo de baixo impacto, atividades esportivas, geração de energia renovável, escolas, unidades de saúde e agroindústrias familiares, desde que não gerem efluentes ou riscos à qualidade da água. Além disso, a lei regulariza atividades que já existiam até 31 de dezembro de 2025, garantindo segurança jurídica aos empreendimentos consolidados.

Exemplos e posicionamentos

O prefeito Adiló Didomenico mencionou situações práticas que eram afetadas pela legislação anterior, como a dificuldade de pavimentar vias em áreas de manancial, o que resultava em problemas de erosão e contaminação das águas.

Representando a Câmara Municipal, o vereador Aldonei Machado enfatizou a importância do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), que promete ser um avanço significativo na gestão ambiental.

O vereador Sandro Fantinel também ressaltou as preocupações dos moradores da zona rural, que se sentiam limitados por uma legislação que não permitia o uso adequado de suas propriedades.

Processo de elaboração e próximos passos

A elaboração da nova lei foi conduzida por uma equipe técnica liderada pelo engenheiro Henrique Gustavo Koch, em colaboração com moradores de bairros e distritos da Zona das Águas, através de 12 encontros e reuniões com entidades representativas. O texto passou por audiências e consultas públicas antes de ser aprovado.

Entre as inovações, a lei prevê a implementação de um sistema de Pagamento por Serviços Ambientais em até dois anos, que compensará produtores rurais pela preservação de áreas essenciais. As Áreas de Preservação Permanente continuarão com restrições de ocupação, e novas edificações deverão ter tratamento de esgoto em nível terciário.

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