Comissão da Câmara aprova porte de arma para notários e registradores

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Comissão aprova projeto que garante porte de arma a notários e registradores.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece o direito ao porte de arma de fogo para notários e registradores titulares de delegação dos serviços extrajudiciais. Essa medida visa garantir a segurança desses profissionais, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação federal.

Com a aprovação no colegiado, o texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça. A proposta tramita em regime conclusivo, o que significa que, se aprovada nas duas comissões, poderá ser enviada diretamente ao Senado sem necessidade de discussão em Plenário, a menos que um recurso contrário seja aprovado.

A proposta altera a Lei dos Notários e Registradores para reconhecer a possibilidade de concessão do porte a esses profissionais. Para obter a autorização, os interessados deverão cumprir exigências como comprovação de capacidade técnica, aptidão psicológica, idoneidade, além do registro da arma e renovação periódica da autorização.

Além disso, o parecer aprovado prevê que o direito ao porte também poderá ser estendido a notários e registradores aposentados, que deverão seguir as mesmas exigências aplicadas aos profissionais em atividade, com a devida avaliação e controle pelo órgão responsável pela autorização.

O substitutivo inclui um dispositivo específico na lei que assegura esse direito, estabelecendo que a autoridade responsável pela concessão deve apenas verificar o cumprimento dos requisitos legais já previstos, impedindo a criação de exigências administrativas adicionais não contempladas na legislação.

O relator do projeto argumentou que a atividade notarial e registral envolve a gestão de documentos sensíveis e a formalização de transações patrimoniais relevantes. Esse cenário eleva o risco ocupacional desses profissionais, que podem se tornar alvos de pressões, ameaças e retaliações, principalmente em áreas com menor presença do Estado.

O relator também destacou que os efeitos dos atos praticados por tabeliães e registradores podem perdurar ao longo do tempo, mantendo esses profissionais vulneráveis a responsabilizações e conflitos mesmo fora do horário de trabalho. Os aposentados, segundo ele, continuam sujeitos a possíveis hostilidades e retaliações decorrentes de atos praticados na ativa, o que justifica o reconhecimento do direito ao porte, desde que observados os controles já estabelecidos pela legislação.

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