CNJ aplica aposentadorias compulsórias a 126 juízes em 20 anos
Decisão do CNJ altera punição para magistrados, eliminando aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.
Nos últimos 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a aposentadoria compulsória a 126 magistrados em todo o Brasil. Essa medida, considerada a punição mais severa para juízes e desembargadores que descumpriam suas funções, foi recentemente reformulada.
Com a nova decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, a aposentadoria compulsória não poderá mais ser utilizada como punição. A demissão do juiz infrator, que resultará na perda do direito a vencimentos, passa a ser a sanção mais rigorosa para faltas graves.
Dados obtidos indicam que, entre 2006 e 2026, 126 aposentadorias compulsórias foram registradas, mas o CNJ não forneceu informações sobre o número de demissões anuais ou os custos associados a esses magistrados para o Judiciário. Estimativas sugerem que o gasto anual com esses aposentados ultrapassa R$ 59 milhões.
Em contraste, um levantamento revelou que apenas sete magistrados foram demitidos entre 2006 e 2025, evidenciando a aposentadoria compulsória como a principal forma de responsabilização no Judiciário. Observadores do setor acreditam que essa prática reflete uma falha no sistema de responsabilização dos magistrados.
O argumento que fundamenta essa prática é a necessidade de autonomia para juízes, promotores e militares, evitando que atuem com receio de penalizações financeiras. Outras sanções, como censura, advertência e remoção, ainda permanecem disponíveis, mas a única forma de um juiz perder o salário é através de condenação criminal.
A aposentadoria compulsória está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, em vigor desde 1979. A decisão de Dino aponta para a necessidade de um sistema disciplinar mais eficaz, eliminando a aposentadoria compulsória como uma punição indesejada.
Essa mudança ocorre em um contexto em que o Superior Tribunal de Justiça e o CNJ estão avaliando procedimentos administrativos contra um magistrado acusado de assédio sexual. Caso seja considerado culpado, a pena máxima seria a aposentadoria compulsória, evidenciando a relevância da nova decisão de Dino.
Dino argumentou que, após a promulgação da Emenda Constitucional 103 em 2019, a aposentadoria compulsória como punição administrativa foi extinta. Embora a decisão se aplique a um caso específico, seu entendimento deverá ser estendido a outros magistrados no futuro.
Com a nova diretriz, o CNJ terá três opções em casos de infrações: absolver o juiz, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para a proposta de perda do cargo. Assim, a aposentadoria compulsória deixa de ser uma alternativa viável de punição.
