Hugo Motta discute novo regime de resolução bancária nesta semana

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Projeto de lei complementar visa modernizar a resolução bancária no Brasil.

O presidente da Câmara dos Deputados informou que a votação do projeto de lei complementar 281/2019 está prevista para esta semana. A proposta, sob relatoria de um deputado do PSDB, busca estabelecer um novo regime de resolução bancária, promovendo estabilidade econômica e autonomia ao Banco Central.

A última versão do parecer foi apresentada recentemente, e uma reunião final entre o relator e a equipe técnica do Ministério da Fazenda está agendada para discutir os detalhes finais antes da votação no Plenário.

De acordo com o presidente da Câmara, essa iniciativa é uma resposta à crise financeira enfrentada pelo Banco Master, ocorrida no final de 2025. O projeto é visto como um passo importante para garantir a autonomia do Banco Central e a segurança do sistema financeiro nacional.

“É um projeto importante, é uma resposta que a Câmara dá para esse momento que nós estamos enfrentando”, afirmou o presidente da Câmara, destacando a importância de legislar sobre a autonomia do Banco Central.

A proposta estabelece dois regimes distintos para instituições em crise. O primeiro é o regime de estabilização, permitindo que a autoridade supervisora intervenha, afaste administradores e reorganize operações essenciais.

O segundo regime, de liquidação compulsória, é aplicado quando a instituição é considerada inviável, permitindo que um liquidante gerencie a venda de ativos e o pagamento de credores.

Além disso, o projeto introduz medidas preventivas, exigindo planos de recuperação e saídas organizadas para instituições supervisionadas. Também prevê o uso de fundos garantidores de crédito para apoiar processos de resolução em situações de crise.

O relator enfatizou que o objetivo é evitar que o governo enfrente a difícil escolha entre socorrer instituições financeiras com recursos públicos ou aceitar as consequências econômicas de sua falência, promovendo uma abordagem que previna a socialização de perdas e a privatização de benefícios.

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