Supremo Tribunal Federal confirma limite de candidatos por partido nas eleições proporcionais
STF confirma limite para número de candidatos em eleições proporcionais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, a constitucionalidade das regras que impõem um limite ao número de candidatos que podem ser registrados pelos partidos nas eleições proporcionais. A decisão foi proferida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7017, finalizado em 24 de fevereiro.
Com essa decisão, permanece em vigor a norma do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que foi modificada pela Lei 14.211/2021. Essa regra estabelece que cada partido pode registrar um candidato a mais do que o número de vagas disponíveis em cada circunscrição.
Por exemplo, em um Estado que possui dez cadeiras na Câmara dos Deputados, a legenda pode inscrever até 11 candidatos. Essa mesma lógica se aplica a assembleias legislativas, à Câmara Legislativa do Distrito Federal e às câmaras municipais.
A lei aprovada pelo Congresso previa duas exceções para Estados com até 18 deputados federais, permitindo que os partidos registrassem candidatos a deputado federal e estadual em um número que chegasse até 150% das vagas. Essa margem maior visava acomodar a menor representação dessas unidades da federação.
Nos municípios com até 100 mil eleitores, a mesma proporção de 150% seria válida para o registro de candidatos a vereador. Contudo, o então presidente Jair Bolsonaro vetou esses dispositivos em 2021, e o Congresso não conseguiu derrubar o veto. Com a decisão do STF, os vetos continuam válidos, aplicando-se a regra geral de 100% mais um a todas as circunscrições.
A ação foi proposta pelo partido Cidadania, que alegou inconstitucionalidade formal no processo legislativo que resultou na Lei 14.211/2021. Segundo o partido, a presidência do Senado Federal alterou a redação do texto aprovado pelo Congresso antes de enviá-lo ao presidente da República, o que teria possibilitado o veto às exceções previstas no projeto original.
O Cidadania argumentou que essa mudança violou o devido processo legislativo e os princípios da democracia e da legalidade.
O relator da ação, ministro Kassio Nunes Marques, julgou a ação improcedente, afirmando que não houve alteração de conteúdo, mas apenas uma correção de erro de formatação. A Lei Complementar 95/1998, que regula a técnica legislativa, determina que exceções à regra geral devem ser apresentadas em parágrafos, e não em incisos, como estavam no projeto original. O Senado fez a adequação sem modificar a essência da norma.
O ministro também rejeitou a alegação de violação ao devido processo legislativo e aos princípios democráticos e da separação dos Poderes. Nunes Marques enfatizou que correções internas do Poder Legislativo não justificam a intervenção do STF, a menos que haja uma violação direta à Constituição.
Ele destacou que a judicialização da política, nesse contexto, seria uma tentativa de reverter no Tribunal uma derrota sofrida na arena democrática. Os demais ministros acompanharam integralmente o voto do relator.
