Dino encerra aposentadoria compulsória como punição disciplinar severa para juízes
Flávio Dino determina fim da aposentadoria compulsória como punição a magistrados.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser utilizada como punição disciplinar para juízes. Em sua decisão, ele estabeleceu que infrações graves cometidas por magistrados devem resultar na perda do cargo.
Dino enfatizou que “não faz mais sentido” que os magistrados permaneçam imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, abolindo a chamada “aposentadoria compulsória punitiva”. Essa mudança ocorre em meio a procedimentos administrativos contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por assédio sexual, que está sendo investigado tanto no tribunal quanto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A aposentadoria compulsória é a penalidade mais severa prevista em processos administrativos disciplinares, conforme o artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que foi instituída durante a ditadura militar em 1979. Essa punição é aplicada em casos de corrupção, desvios de conduta e venda de sentenças, permitindo que os magistrados punidos continuem recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, privilégio que agora foi revogado.
Na visão do ministro, a aposentadoria deve ser um benefício previdenciário, destinado a assegurar ao trabalhador condições dignas de vida quando não for mais possível exercer atividades laborais por motivos como idade avançada ou incapacidade permanente. A decisão foi proferida em resposta a uma ação de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que contestava punições disciplinares confirmadas pelo CNJ.
O juiz, que atuava em Mangaratiba (RJ), havia sido punido com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias devido a irregularidades, como morosidade processual e decisões que favoreciam policiais militares. Dino esclareceu que, após a promulgação da Emenda Constitucional 103, de 2019, a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição administrativa foi extinta, e embora essa decisão se aplique especificamente ao caso do juiz de Mangaratiba, ela deve ser considerada para outros magistrados no futuro, incluindo Buzzi.
Com a nova decisão, o Conselho Nacional de Justiça terá três opções em casos de infrações cometidas por juízes: absolver o magistrado, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para a proposta de ação de perda do cargo. Assim, a aposentadoria compulsória deixa de ser uma forma de punição.
Anteriormente, magistrados condenados criminalmente já não tinham direito à aposentadoria compulsória, sendo a perda do cargo a consequência direta da condenação, resultando na expulsão do juiz. O ministro argumentou que a perda do cargo é a penalidade mais adequada para magistrados, pois é insustentável manter um vínculo com um servidor que tenha cometido atos que desmoralizam o serviço público e comprometem a confiança nas instituições.
