Justiça Eleitoral cassa mandatos de dois vereadores e diplomas de cinco suplentes em cidade gaúcha por irregularidades de campanha
Justiça determina a cassação de mandatos por uso irregular de cota feminina em Riozinho
A Justiça Eleitoral acatou um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou a cassação dos mandatos de dois vereadores do MDB, além da anulação dos diplomas de cinco suplentes do partido, no município de Riozinho, no Vale do Paranhana. A decisão foi tomada em decorrência do uso indevido de recursos destinados a candidaturas femininas, que foram utilizados para financiar campanhas masculinas.
A ação que resultou na decisão foi movida pela promotora eleitoral Fabiane Cioccari em dezembro de 2024, dois meses após as eleições. Fabiane destacou que a análise das prestações de contas e das evidências coletadas confirmou que parte dos recursos foi direcionada de forma irregular para candidatos homens, sem que isso beneficiasse as candidaturas femininas, como exige a legislação eleitoral.
A promotora ainda ressaltou que, embora as candidatas não tenham percebido prejuízos diretos em suas campanhas, a Justiça identificou um desequilíbrio na aplicação dos recursos públicos, o que comprometeu o incentivo à participação feminina na política local.
Com a decisão, as duas vagas agora disponíveis no Legislativo de Riozinho deverão ser ocupadas por candidatas mulheres do MDB. A medida visa restaurar a correta destinação dos recursos e proteger as candidaturas femininas, assegurando que a vontade popular não seja desconsiderada e que as consequências recaiam apenas sobre a irregularidade constatada.
Legislação sobre Cotas para Candidaturas Femininas
A cota para candidaturas femininas no Brasil, supervisionada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é uma medida afirmativa que busca aumentar a participação das mulheres na política. Esta legislação é aplicada principalmente em eleições proporcionais, como as para vereadores e deputados, e se fundamenta em três pilares principais.
O primeiro pilar é a reserva de vagas, onde cada partido deve assegurar um mínimo de 30% e um máximo de 70% de candidaturas de cada gênero. O TSE também permite que pessoas transgênero se enquadrem nas cotas, reconhecendo a identidade de gênero.
O segundo pilar se refere ao financiamento e ao tempo de propaganda, determinando que pelo menos 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário sejam destinados a candidaturas femininas. Além disso, é necessário que esse financiamento seja distribuído proporcionalmente entre mulheres negras e brancas, e que 30% do tempo de propaganda eleitoral gratuita seja reservado para candidatas.
Por fim, o terceiro pilar diz respeito à fiscalização e punições relacionadas a fraudes, como as chamadas candidaturas-laranja, onde partidos registram mulheres apenas para cumprir a cota sem lhes oferecer apoio real. A Justiça Eleitoral monitora rigorosamente essas práticas, que podem resultar na cassação de todas as candidaturas do partido na eleição.
