OAB expressa preocupação com novo imposto sobre exportação de petróleo
OAB-RJ expressa preocupação com a reintrodução do imposto sobre exportações de petróleo.
A Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ manifestou sua preocupação em relação à reintrodução do imposto de 12% sobre as exportações de petróleo, conforme estabelecido na Medida Provisória 1.340 de 2026. A entidade alerta que essa medida pode provocar disputas judiciais, aumentar a insegurança regulatória e diminuir a atratividade do Brasil para novos investimentos no setor petrolífero.
O imposto, instituído pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa taxar a exportação de óleo bruto com a justificativa de evitar lucros excessivos das petroleiras em meio à alta dos preços globais do petróleo. O governo federal argumenta que essa tributação será temporária.
No entanto, grandes empresas do setor, como Shell, TotalEnergies, PetroRio e Repsol, já se mobilizam para contestar a medida na Justiça, alegando que o novo imposto infringe o princípio da anualidade tributária, que estabelece que tributos criados ou aumentados só podem ser cobrados no exercício financeiro seguinte.
A Petrobras, por outro lado, se posiciona a favor da criação do imposto, alinhando-se à posição do governo federal, que vê a taxação como uma forma de compensar os ganhos adicionais do setor com a valorização do petróleo.
Precedentes jurídicos
A OAB-RJ também mencionou precedentes de uma medida semelhante adotada em 2023, quando um imposto de exportação sobre óleo bruto foi instituído, mas perdeu eficácia por não ter sido convertido em lei pelo Congresso Nacional. Decisões do Tribunal Regional Federal da 2ª Região indicaram que a majoração do imposto tinha caráter predominantemente arrecadatório, afastando-se da natureza extrafiscal necessária para justificar exceções às regras de anterioridade tributária.
A organização acredita que a reintrodução do imposto em 2026 poderá reabrir discussões jurídicas, aumentando a incerteza regulatória e elevando os custos de conformidade para as empresas do setor. Além disso, a cobrança sobre a receita de exportação, em vez de sobre o lucro, pode gerar distorções econômicas, onerando igualmente projetos com margens menores e operações com custos elevados.
O sistema tributário brasileiro já conta com mecanismos de arrecadação sobre o setor de petróleo, como royalties e participação especial. Um estudo recente indicou que, com o preço do barril de petróleo se aproximando de US$ 100, a arrecadação do setor pode aumentar significativamente, beneficiando também o governo federal.
A OAB-RJ divulgou uma nota expressando sua preocupação com a reintrodução do imposto, destacando que a medida pode levar a uma nova onda de judicialização e ampliar a instabilidade jurídica. A entidade ressalta a importância de que medidas tributárias sejam fundamentadas na razoabilidade e na segurança jurídica, respeitando os princípios constitucionais que regem a economia e a tributação.
