Governo gaúcho divulga cartilha sobre utilização de precatórios para regularização de dívidas do ICMS
Programa Acordo Gaúcho oferece descontos significativos para regularização de ICMS.
A Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) anunciaram o lançamento de uma cartilha online que fornece orientações sobre o segundo edital do “Programa Acordo Gaúcho”. Este programa permite que empresas utilizem precatórios para regularizar débitos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que estão inscritos em dívida ativa.
Com uma linguagem acessível e didática, o material foi elaborado para facilitar a compreensão do processo de negociação. A adesão ao programa começou nesta semana e oferece descontos que podem chegar a 75% nos juros e multas.
As pendências que podem ser negociadas são aquelas inscritas até 30 de junho de 2025. É importante que os precatórios utilizados sejam de titularidade da empresa devedora e apresentados no momento da adesão.
As regras do programa estipulam que os títulos devem ser devidos pelo Estado, suas autarquias ou fundações, e devem estar vencidos na data da oferta, além de não poderem servir como garantia para outras dívidas.
Os participantes do programa têm duas opções de pagamento. A primeira modalidade oferece a possibilidade de quitação à vista ou em até dez prestações mensais. Para essa opção, o pagamento da parcela única ou da primeira prestação deve ser realizado até o último dia útil do mês de adesão.
A segunda opção permite que o pagamento seja feito em dinheiro, combinando compensação com precatórios. Neste caso, 40% do valor total deve ser pago em dinheiro, incluindo a entrada e três parcelas subsequentes, enquanto os 60% restantes podem ser compensados por meio de precatórios.
Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), a antecipação do programa foi planejada para garantir os repasses constitucionais obrigatórios, como os destinados aos municípios e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), sem comprometer o equilíbrio do caixa único do Estado.
O “Acordo Gaúcho” é um novo programa de transação tributária estadual, regulamentado pela Lei nº 16.241/2024 e pelo Decreto nº 58.264/2025. Ele facilita a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, oferecendo condições mais vantajosas para os contribuintes.
Além de auxiliar na recuperação financeira das empresas impactadas pelo cenário econômico adverso, especialmente devido à pandemia de coronavírus e às enchentes, o programa também é visto como uma forma de aumentar a arrecadação estadual. O governo gaúcho acredita que haverá uma influência positiva na receita futura do Imposto de Bens e Serviços (IBS), calculada com base na média de arrecadação de diversos exercícios financeiros.
