TSE confirma multa de R$ 15 mil a Marçal por ofensa a Nunes

Compartilhe essa Informação

TSE mantém condenação de influenciador por ofensas em campanha eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do empresário e influenciador Pablo Marçal ao pagamento de uma indenização de R$ 15 mil. A penalização se deu em razão de ofensas dirigidas ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, durante a campanha eleitoral de 2024.

Os ministros acompanharam integralmente o voto da relatora, ministra Estela Aranha, sem apresentar divergências ou debates. Com essa decisão, todas as possibilidades de recurso por parte da defesa de Marçal foram esgotadas.

O caso teve início com a publicação de um vídeo no TikTok, onde Marçal reproduzia trechos de um debate televisivo. Na gravação, ele não apenas atacava Nunes, mas também outros candidatos, como Guilherme Boulos e José Luiz Datena, afirmando que teria mais votos que todos eles “juntos” devido ao seu expressivo alcance digital.

Ao confirmar a condenação da primeira instância e do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o Judiciário considerou que Marçal infringiu as normas da Lei das Eleições que regulamentam o uso da internet em campanhas eleitorais.

O TRE-SP ressaltou que as declarações prejudicaram a imagem pública do prefeito, e que o valor da multa, superior ao mínimo legal, é justificado pelo grande alcance da conta do influenciador, que contava com 5,5 milhões de seguidores na época.

No recurso apresentado ao TSE, a defesa de Marçal argumentou que a propaganda irregular só seria configurada se o conteúdo fosse publicado por perfis anônimos. Além disso, sustentaram que não haveria base legal para a imposição de indenização financeira por conteúdos de campanha. Contudo, essas alegações foram rejeitadas pela Corte Superior.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *