Governo anuncia pacote emergencial para frete e combustíveis diante da alta do diesel
Governo federal implementa medidas para conter a alta dos combustíveis e evitar paralisações no transporte.
O governo federal anunciou a edição de duas medidas provisórias com o objetivo de enfrentar a alta dos preços dos combustíveis, que tem sido exacerbada pela instabilidade no Oriente Médio. Essas ações visam também prevenir o risco de paralisações no transporte rodoviário de cargas, uma preocupação crescente entre as autoridades.
As medidas, identificadas como MPs nº 1.344/2026 e nº 1.343/2026, foram publicadas no Diário Oficial da União na última quinta-feira. A primeira se refere ao subsídio do diesel, enquanto a segunda foca no fortalecimento da fiscalização do piso mínimo do frete. Ambas as iniciativas buscam mitigar os efeitos da alta do petróleo no mercado interno e atender às demandas de transportadores, que têm expressado insatisfação com a situação atual.
A MP 1.344/2026 permite a abertura de um crédito extraordinário de até R$ 10 bilhões para subsidiar a comercialização do diesel, com a intenção de evitar que os aumentos internacionais sejam repassados integralmente aos consumidores brasileiros. Este subsídio terá validade até 31 de dezembro de 2026, caso seja aprovado pelo Congresso Nacional dentro do prazo estipulado de 120 dias.
O governo justifica essas medidas como uma resposta à volatilidade do petróleo, que tem sido intensificada por conflitos internacionais, incluindo tensões entre os Estados Unidos, Israel e Irã. O senador Humberto Costa, em entrevista, destacou que a ação é crucial para prevenir repercussões econômicas mais amplas, especialmente em relação aos preços dos alimentos.
A MP também estabelece alíquotas de exportação de 12% para o óleo bruto e de 50% para o óleo diesel. Essa estratégia visa capturar parte dos lucros decorrentes da alta internacional ao mesmo tempo em que incentiva a oferta no mercado interno, ajudando a conter os preços.
Por sua vez, a MP 1.343/2026 traz mudanças significativas nas regras para o cumprimento do piso mínimo do frete. As novas diretrizes impõem penalidades mais rigorosas para empresas que pagarem valores inferiores ao estipulado, com multas que podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, além de possíveis suspensões ou cancelamentos do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) em casos de reincidência.
A nova legislação também responsabiliza os controladores das empresas em situações de abuso de personalidade jurídica e condiciona a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) ao cumprimento do piso mínimo. O ministro dos Transportes, Renan Filho, enfatizou a necessidade de endurecer a fiscalização, diante da persistência de práticas que desrespeitam o piso estabelecido desde 2018, o qual é variável conforme o tipo de carga, a distância e as características do veículo.
