Hospital é penalizado por cobrança indevida de pacientes do SUS no Vale do Taquari

Compartilhe essa Informação

Hospital de Arvorezinha é condenado a cessar cobranças indevidas de pacientes do SUS.

O Hospital São João, localizado em Arvorezinha, no Vale do Taquari, foi alvo de uma decisão judicial que determina a interrupção imediata de cobranças irregulares de valores de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A juíza Paula Cardoso Esteves, responsável pela Vara Judicial da cidade, declarou a ilegalidade dessas práticas e assegurou o ressarcimento das quantias pagas indevidamente pelos usuários do sistema público de saúde. A sentença foi proferida no dia 18 de março de 2026, em resposta a uma ação civil movida pela Defensoria Pública do Estado.

Além de ordenar a devolução dos valores cobrados de forma indevida, a magistrada estabeleceu uma multa de R$ 1.000 para cada cobrança que for comprovada. A decisão também inclui a reparação dos danos materiais aos usuários, que devem receber os valores pagos em dobro, além de indenização por danos morais.

O valor da indenização por danos morais será definido na fase de liquidação da sentença, considerando fatores como a gravidade do estado de saúde dos pacientes e o grau de constrangimento causado pela cobrança indevida.

Informações da Defensoria Pública revelam que, desde 2015, o hospital vinha realizando cobranças por serviços que deveriam ser cobertos pelo SUS, o que inclui exames, internações e consultas médicas, afetando gravemente os usuários.

A sentença também determina que o hospital mantenha um cartaz em local visível, informando que o atendimento é gratuito e universal pelo SUS, e deve atualizar diariamente o número de leitos disponíveis. O descumprimento dessa ordem acarretará multa diária de R$ 500.

O hospital contestou a decisão, alegando que possui uma cota limitada de atendimentos pelo SUS e que a cobrança era legítima quando essa cota era excedida. Contudo, a juíza destacou que os depoimentos dos pacientes indicam que o atendimento era condicionado ao pagamento, mesmo em situações onde o SUS deveria cobrir os custos.

Casos específicos, como um ocorrido em 2019, foram citados como exemplo de cobrança indevida, onde um paciente foi forçado a pagar, mesmo após a confirmação de que o tratamento seria custeado pelo SUS. A juíza considerou essa prática uma grave má-fé por parte da instituição hospitalar.

Em sua decisão, a juíza também ressaltou que a limitação de vagas não é justificativa para a cobrança, especialmente em emergências, enfatizando a vulnerabilidade dos pacientes e suas famílias diante do sistema de saúde.

A prática de condicionar atendimento a pagamento, em um momento de crise de saúde, foi considerada pela magistrada como algo que vai além de um simples desconforto, refletindo um desrespeito aos direitos dos cidadãos à saúde pública.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *