Justiça dos EUA anula política do Pentágono referente a jornalistas
Decisão judicial derruba normas de credenciamento do Pentágono por violar direitos constitucionais.
Um juiz federal dos Estados Unidos anulou parte da política de credenciamento de imprensa do Departamento de Guerra, afirmando que ela infringia a 1ª e a 5ª Emendas da Constituição. A decisão foi proferida na sexta-feira, 20 de março de 2026, pelo juiz Paul L. Friedman, da Justiça Distrital.
A norma, que havia sido implementada em outubro de 2024, estabelecia controles rigorosos sobre a divulgação de informações por jornalistas. Essa política exigia que os repórteres assinassem um documento concordando que qualquer informação obtida deveria ser aprovada pelo departamento antes de ser publicada.
Além disso, a norma se aplicava a dados que não eram classificados como sigilosos, e aqueles que se recusassem a assinar o documento eram barrados de acessar o prédio diariamente.
A decisão do juiz também derrubou uma cláusula que permitia a exclusão de repórteres que solicitassem informações sensíveis, alegando que isso representava um risco à segurança. Friedman também invalidou a caracterização do acesso ao Pentágono como um “privilégio”, reafirmando que se trata de um “direito” dos jornalistas.
Embora algumas restrições tenham sido mantidas, como a exigência de escolta para repórteres em certas áreas do edifício, a decisão representa um avanço significativo na proteção da liberdade de imprensa. O Departamento de Guerra justificou suas ações como uma tentativa de salvaguardar a segurança nacional e evitar vazamentos de informações sensíveis.
O porta-voz do Pentágono, Sean Parnell, expressou seu descontentamento com a decisão e anunciou que o departamento está buscando uma apelação imediata. A política controversa gerou debates sobre o equilíbrio entre segurança nacional e liberdade de expressão, destacando a importância da transparência nas operações governamentais.
