Lei Antifacção é oficializada no Diário da União
Nova Lei Antifacção é sancionada pelo presidente Lula, fortalecendo o combate ao crime organizado.
A edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União traz a publicação da Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (24).
O texto institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, também denominado Lei Raul Jungmann, que visa fortalecer as medidas contra organizações criminosas.
A nova legislação define facção criminosa como qualquer organização ou grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para dominar territórios, intimidar a população ou autoridades.
Além disso, a norma determina que lideranças envolvidas em atividades criminosas não poderão usufruir de benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena será mais rigorosa, exigindo, em alguns casos, o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado.
A legislação estabelece penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos para os crimes relacionados a facções criminosas.
A versão final da lei foi aprovada no fim de fevereiro pela Câmara dos Deputados, embora dois trechos tenham sido vetados pelo presidente Lula. Um dos trechos foi considerado inconstitucional, pois permitia o enquadramento de infratores na lei, mesmo sem comprovação de ligação com organizações criminosas.
O outro trecho vetado previa a destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos estaduais e do Distrito Federal, o que poderia resultar em perda de receita para a União.