STF veta auxílios inusitados como auxílio-moradia e auxílio-iPhone
Supremo Tribunal Federal impõe limites a penduricalhos no Judiciário para conter supersalários.
Nos últimos anos, o Judiciário brasileiro viu o surgimento de uma série de penduricalhos que, embora variados, tinham em comum o efeito de inflar os salários dos magistrados. Esses benefícios, que vão desde “auxílio-peru” até “auxílio-iPhone”, contribuíram para que muitos juízes e membros do Ministério Público recebesse remunerações superiores ao teto constitucional.
Diante dessa situação, o Supremo Tribunal Federal decidiu intervir e estabelecer novas diretrizes para o pagamento de verbas indenizatórias. A Corte determinou que a soma dessas verbas não pode ultrapassar 35% do teto do funcionalismo público, que atualmente é de R$ 46.366,19. Essa medida visa coibir os pagamentos que permitiam a elevação da remuneração mensal acima do limite constitucional.
Além disso, o Supremo autorizou a implementação de um adicional por tempo de serviço, denominado parcela de valorização por antiguidade. Este benefício prevê aumentos progressivos de 5% a cada cinco anos de carreira, podendo chegar a até 35% do subsídio do magistrado. Essa combinação entre o teto para penduricalhos e o adicional de antiguidade poderá resultar em remunerações que ainda alcançam até 70% acima do teto constitucional.
As novas regras entrarão em vigor a partir de abril, impactando os pagamentos realizados em maio. Com isso, cada órgão deverá se responsabilizar por suas despesas.
Benefícios proibidos
O Supremo também declarou inconstitucionais diversos auxílios e gratificações que eram utilizados como complemento salarial indireto. Entre os principais benefícios que foram barrados está o auxílio-moradia, que se tornou um símbolo do debate sobre os supersalários, sendo pago mesmo a magistrados que possuem imóveis na cidade onde atuam.
Outros auxílios que foram proibidos incluem aqueles destinados a despesas do dia a dia, como alimentação e combustível, além de benefícios relacionados à estrutura familiar, como auxílio-creche, assistência pré-escolar e auxílio-natalidade.
Outro aspecto importante é o fim das licenças compensatórias, que permitiam aos magistrados acumular dias de folga ao assumir maior carga de trabalho. Muitas vezes, esses dias eram convertidos em dinheiro, funcionando como uma forma adicional de remuneração.
A decisão também afeta pagamentos vinculados ao volume de processos que o magistrado é responsável, como indenizações por acervo e gratificações por atuação em determinadas localidades ou participação em cursos e concursos. Esses benefícios eram classificados como indenizatórios, permitindo que fossem pagos fora do limite constitucional de salários no serviço público.
Bilhões pagos acima do teto
A decisão do Supremo é tomada em um contexto onde dados revelam a magnitude do problema. Levantamentos indicam que magistrados em todo o Brasil receberam mais de R$ 10 bilhões acima do teto constitucional no último ano. Desse total, cerca de R$ 3 bilhões foram pagos por meio de licenças compensatórias, enquanto R$ 1,4 bilhão foram provenientes da gratificação natalina, conhecida como “vale-peru”. Além disso, ao menos R$ 180 milhões foram distribuídos por auxílios que agora não são mais permitidos.
Os números revelam a extensão dos supersalários, com aproximadamente 13 mil magistrados recebendo pelo menos R$ 100 mil acima do teto ao longo do ano, e um em cada quatro ultrapassando R$ 1 milhão em valores extra-teto.
Pesquisadores que analisaram os contracheques do Judiciário e do Ministério Público identificaram cerca de 3 mil nomenclaturas diferentes para benefícios extra-salariais. Isso inclui auxílios para cobrir despesas com alimentação, moradia e transporte, além de pagamentos com nomes curiosos, como “auxílio-peru” e “auxílio-iPhone”.
A diversidade de nomenclaturas ocorre pela falta de um modelo unificado de prestação de contas entre os órgãos do Judiciário. Pequenas variações na forma de registrar os pagamentos resultam em novas rubricas nos sistemas.
Entre os penduricalhos mais inusitados, destacam-se:
– Conversão em dinheiro de licenças compensatórias, originalmente criadas como folgas por acúmulo de trabalho;
– Pagamentos adicionais
