Câmara aprova adequações em regras para condomínios e loteamentos em áreas de Zona das Águas

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Medida permite continuidade de processos antigos, mas veta novos pedidos

A Câmara de Vereadores de Caxias do Sul aprovou, em sessão ordinária desta semana, alterações na legislação que trata do uso e ocupação do solo em áreas classificadas como Zona das Águas (ZA).

A proposta modifica a Lei Complementar nº 812/2026 e foi encaminhada pelo Executivo municipal. O texto agora segue para sanção do prefeito Adiló Didomenico.

Continuidade para processos já em andamento

A principal mudança permite que processos administrativos de parcelamento do solo — especialmente condomínios residenciais em bacias de captação e loteamentos fechados — já protocolados possam continuar sua tramitação até a aprovação final e o registro em cartório.

A regra vale exclusivamente para empreendimentos que já possuíam diretrizes urbanísticas válidas sob a legislação anterior, a Lei Complementar nº 246/2005.

Regra é excepcional e não abre novos pedidos

Apesar de permitir a continuidade dos processos existentes, a medida estabelece que não serão aceitos novos pedidos de aprovação de loteamentos fechados nessas áreas.

Segundo o texto aprovado, a normativa tem caráter excepcional e transitório, aplicando-se apenas aos processos que já estavam em andamento quando a nova lei entrou em vigor.

Impacto urbanístico e ambiental

As áreas classificadas como Zona das Águas possuem regras específicas por estarem ligadas a bacias de captação e à preservação de recursos hídricos.

Com a alteração, o município busca equilibrar a continuidade de empreendimentos já iniciados com a necessidade de controle urbanístico e ambiental dessas regiões sensíveis.

Foto: Augusto Martins

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