Justiça do Rio de Janeiro determina que Unimed autorize exame de próstata para mulher trans
Decisão do Tribunal do RJ garante exames de saúde a mulheres trans
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, de forma unânime, que a Unimed Nacional deve autorizar a realização de exames de PSA para uma mulher trans. Essa determinação, divulgada recentemente, reverte uma decisão anterior de 1ª Instância e impõe ao plano de saúde a cobertura imediata do procedimento, sob pena de multa.
A negativa inicial da operadora se baseou na alegação de que o exame era “incompatível” com o gênero feminino registrado no cadastro da paciente. Os desembargadores, no entanto, consideraram essa recusa abusiva, enfatizando que o acesso à saúde não deve ser restringido por questões relacionadas ao registro civil.
Embora a Unimed tenha a opção de recorrer da decisão, a ordem para a autorização dos exames deve ser cumprida imediatamente.
CONDIÇÃO BIOLÓGICA E IDENTIDADE
A decisão judicial fundamentou-se na realidade de que mulheres trans podem ter órgãos biológicos que necessitam de acompanhamento clínico ao longo da vida. Essa deliberação reforça a ideia de que as necessidades médicas devem prevalecer sobre critérios administrativos ou classificações de gênero estabelecidas.
A sentença também alude ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já determina que tanto o sistema público quanto o privado devem oferecer atendimento a pessoas trans sem constrangimentos ou restrições baseadas na identidade de gênero.
IMPACTO NO SETOR DE SAÚDE
Esse caso representa um avanço significativo para a jurisprudência brasileira. A decisão envia uma mensagem clara às operadoras de saúde:
- prevalência médica: a orientação clínica do profissional de saúde deve ter prioridade sobre o gênero registrado no sistema;
- direito individual: negativas que se baseiam na “incompatibilidade de gênero” podem ser vistas como negligência ou discriminação;
- universalidade: o cuidado deve ser integral e sensível às necessidades biológicas da população trans.
