Lei no Rio Grande do Sul proíbe multa rescisória em contratos escolares por motivos de saúde
Nova lei elimina multas por rescisão de contratos escolares devido a problemas de saúde.
O governador Eduardo Leite sancionou a Lei nº 16.467/2026, que proíbe a cobrança de multa rescisória em contratos de serviços educacionais em casos de problemas de saúde de alunos.
A legislação se aplica a creches, instituições de educação infantil, além de ensino fundamental e médio particulares. A isenção de multa vale quando o afastamento do aluno for comprovado por laudo médico.
O deputado Gustavo Victorino, autor da proposta, destacou a relevância da nova norma, ressaltando que situações de saúde representam dificuldades emocionais e financeiras para as famílias, além de comprometer a relação contratual entre as partes.
“É uma questão de justiça. Crianças e adolescentes enfrentam problemas de saúde e muitas vezes precisam se afastar da escola. Não é justo que os pais sejam penalizados com multas elevadas em tais circunstâncias”, afirmou Victorino, enfatizando que a lei traz alívio para as famílias em momentos críticos.
