STF decide sobre a legalidade de Jair Bolsonaro bloquear cidadãos em contas oficiais nas redes sociais
STF julgará ações sobre bloqueios de cidadãos por Bolsonaro em redes sociais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 20 de maio o julgamento de duas ações que questionam a legalidade do ex-presidente Jair Bolsonaro em bloquear cidadãos de suas contas oficiais nas redes sociais durante seu mandato.
Uma das ações envolve um mandado de segurança que examina se Bolsonaro tinha o direito de bloquear um usuário em sua conta no Twitter, atualmente conhecido como X. O caso foi levantado pelo jornalista William de Luca Martinez em 2020, que solicitou ao STF o desbloqueio de seu perfil, argumentando que a ação configurava censura e abuso de poder.
Martinez defendeu que a participação da sociedade não se limita ao voto, mas se estende ao acompanhamento e fiscalização das ações do governo, além de criticar e sugerir medidas. Ele destacou que isso só é viável com acesso à informação e liberdade de expressão.
A defesa de Bolsonaro sustentou que o ex-presidente, como qualquer cidadão, tinha o direito de manter uma conta pessoal nas redes sociais e decidir quem poderia segui-lo ou interagir com suas postagens.
A segunda ação foi apresentada pelo advogado Leonardo Medeiros Magalhães, que também buscava o desbloqueio de sua conta no Instagram e o direito de interagir com o perfil de Bolsonaro na época em que era presidente. Ele alegou que o bloqueio infringia o direito constitucional à livre manifestação do pensamento.
Magalhães argumentou que o STF deveria considerar a ação procedente para evitar uma “ditadura virtual”, que, segundo ele, poderia ameaçar a democracia no país. A defesa de Bolsonaro reiterou que sua conta no Instagram era de natureza privada e que ele tinha o direito de decidir sobre seus seguidores e interações.
Bolsonaro enfatizou que o pedido de Magalhães infringia o princípio da legalidade, pois não havia norma que obrigasse qualquer pessoa a manter contato em redes sociais com quem não desejasse.
Além disso, em um processo separado, o ministro Alexandre de Moraes havia determinado a notificação de Eduardo Bolsonaro por edital, mas ele não foi localizado e não indicou um advogado particular.
