Senado analisa isenção de multas para compradores de veículos de antigos proprietários

Compartilhe essa Informação

Projeto de lei no Senado busca isentar compradores de multas de veículos usados.

A tramitação no Senado do projeto de lei que isenta compradores de veículos usados de pagar multas do antigo proprietário está em andamento. A proposta, já aprovada na Câmara dos Deputados, visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com a proposta, ao ocorrer a transferência de propriedade do veículo, as infrações atribuídas ao antigo proprietário, registradas no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) após a efetivação da transferência, não deverão mais ser associadas ao novo dono. Essas penalidades passarão a ser vinculadas apenas ao prontuário do verdadeiro infrator, ou seja, o antigo proprietário.

O projeto também determina que, para os efeitos da Lei nº 11.882/2008, o registro da baixa de contrato de arrendamento mercantil ou de alienação fiduciária terá validade contra terceiros. Isso reforça a eficácia desse registro, proporcionando maior segurança jurídica nas alterações contratuais formalizadas no sistema de trânsito.

O autor da proposta, Pedro Jr., fundamentou sua justificativa no prazo de 360 dias estipulado pelo Renainf para a inclusão de uma multa no sistema. Segundo ele, essa demora pode resultar em situações em que tanto o comprador quanto o vendedor desconhecem a existência de infrações.

Pedro Jr. destacou que, se um veículo for vendido durante esse intervalo, é possível que haja infrações cuja defesa prévia ainda não tenha sido julgada, resultando em notificações de penalidade que não constem no Renainf. Em tais casos, tanto o vendedor quanto o comprador podem realizar a transferência de propriedade sem ter conhecimento das infrações pendentes.

Encaminhada à Mesa Diretora do Senado recentemente, a proposta agora aguarda despacho. O texto será distribuído às comissões para deliberação antes de ser levado ao Plenário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *