STF penaliza empresário por doação de R$ 500 para transporte de manifestante no 8 de janeiro

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Empresário é condenado a 14 anos de prisão por financiar atos golpistas em Brasília

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar o empresário catarinense Alcides Hahn a 14 anos de prisão em regime fechado. Ele foi acusado de financiar, com R$ 500, um ônibus que transportou manifestantes para os atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro em Brasília.

A condenação foi proferida em 2 de março durante um julgamento realizado no plenário virtual do STF, onde os ministros votaram sem discussão prévia. O relator do caso, Alexandre de Moraes, foi o responsável por apresentar o voto pela condenação, sendo acompanhado por Cármen Lúcia e Flávio Dino, enquanto Cristiano Zanin fez ressalvas em seu voto.

A defesa de Hahn já recorreu da decisão, apresentando embargos de declaração que estavam agendados para análise em uma sessão virtual entre 20 e 27 de março, mas foram retirados da pauta. Até o momento, uma nova data para a análise ainda não foi marcada.

Além de Hahn, outros dois indivíduos, Rene Afonso Mahnke e Vilamir Valmor Romanoski, também foram condenados pelos mesmos crimes, que incluem abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada. Todos os condenados terão que contribuir para o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões.

O Ministério Público Federal denunciou os três como financiadores dos atos que culminaram na depredação da Praça dos Três Poderes. De acordo com a acusação, eles custearam um ônibus que partiu de Blumenau (SC) em 5 de janeiro de 2023, transportando 41 pessoas, incluindo um participante direto dos atos antidemocráticos.

A defesa de Hahn argumentou que a acusação se baseia apenas em um comprovante de transferência via Pix e alegou a falta de provas que comprovassem que o valor foi destinado ao financiamento do ônibus ou que o empresário tinha conhecimento das intenções ilícitas dos manifestantes.

Em relação a Vilamir Romanoski, a acusação afirma que ele transferiu mais de R$ 10 mil para a contratação do ônibus e organizou o recebimento de contribuições financeiras de outros indivíduos. Mensagens em seu celular indicariam que ele coordenou a logística dos manifestantes e solicitou ajuda financeira para o retorno de veículos apreendidos.

Por sua vez, Rene Mahnke teria repassado R$ 1.000 à empresa responsável pelo ônibus. Sua defesa alegou que o valor era referente ao pagamento de passagem e que ele desistiu da viagem, sem evidências de envolvimento com os organizadores ou participação em acampamentos.

No seu voto, Moraes destacou que as provas indicam que os réus “aderiram subjetivamente à empreitada criminosa”, contribuindo de forma significativa para a execução dos delitos. Ele justificou a severidade da pena ao afirmar que as condutas dos réus foram extremamente graves, visando aniquilar os princípios do estado democrático de direito.

Dino e Cármen Lúcia não detalharam suas justificativas, enquanto Zanin concordou com a materialidade e autoria dos crimes, mas apresentou divergências em relação à dosimetria da pena, sem sugerir uma nova proposta.

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