Grupo é penalizado por fraudes em atendimentos do SUS no interior do Rio Grande do Sul

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Oito condenados por fraude no SUS em Vera Cruz e ação civil por improbidade em Osório

A Justiça do Rio Grande do Sul sentenciou oito pessoas por envolvimento em um esquema de fraude no sistema de regulação de filas do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Vera Cruz. As condenações variam de oito a dez anos de prisão, além de multas aplicadas aos réus.

Esta ação judicial resultou de uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, que revelou a colaboração entre servidores públicos, políticos e assessores em um esquema que favorecia atendimentos médicos a certas pessoas, em detrimento de usuários que aguardavam por atendimento regular.

Os condenados foram considerados membros de uma organização criminosa, com agravantes por serem funcionários públicos. A sentença inclui a inserção de dados falsos nos sistemas da saúde, permitindo que alguns pacientes fossem atendidos em prazos muito menores, prejudicando aqueles que esperavam meses ou até anos para receber atendimento.

O esquema consistia na captação de demandas por agentes políticos e na manipulação de informações por servidores, quebrando a ordem de atendimento no SUS. A investigação, iniciada em 2017, culminou em uma denúncia formal à Justiça em 2019, destacando a gravidade das ações e a importância do trabalho do Ministério Público para preservar a equidade no acesso aos serviços de saúde.

No Litoral Norte, em Osório, o Ministério Público também ajuizou uma ação civil por improbidade administrativa contra cinco pessoas e uma empresa. A acusação se refere a irregularidades em contratações diretas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde durante o início da pandemia de coronavírus em 2020.

A investigação, baseada em uma denúncia anônima, revelou indícios de superfaturamento e favorecimento de fornecedores em contratações de testes rápidos e exames laboratoriais. Entre maio e julho de 2020, a prefeitura pagou preços significativamente superiores ao valor de mercado, gerando um dano mínimo ao erário estimado em R$ 42 mil.

Os dados coletados indicaram que, enquanto o preço médio de mercado para testes era de aproximadamente R$ 117, o município pagou R$ 160, resultando em um sobrepreço de quase 36%. Além disso, foram identificadas diversas irregularidades, como pesquisas de preços deficientes, ausência de publicidade nas contratações emergenciais e falta de comprovação de regularidade fiscal dos fornecedores.

O Ministério Público afirma que as irregularidades não foram resultado de erro, mas sim de condutas dolosas, violando princípios fundamentais da administração pública. A Promotoria não busca apenas a responsabilização dos envolvidos, mas também a indisponibilidade dos bens dos demandados até o limite necessário para ressarcir os danos ao erário, com valor mínimo de R$ 50,5 mil, sujeito a atualização.

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