Moraes autoriza julgamento de ação que restringe delações premiadas
Ministro do STF libera ação do PT sobre delações premiadas para julgamento.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a análise de uma ação que questiona as limitações impostas às delações premiadas. A ação, proposta pelo Partido dos Trabalhadores em 2021, busca estabelecer restrições às medidas aplicáveis a indivíduos que sejam alvo de delações.
Apesar da liberação para julgamento, o processo ainda não foi agendado para discussão no plenário do tribunal. Essa decisão ocorre em um momento em que Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, está em negociações com a Procuradoria-Geral da República e a Polícia Federal para um possível acordo de delação premiada. Recentemente, um termo de confidencialidade foi assinado, marcando o início das tratativas.
A inclusão do processo na pauta do plenário ficará a cargo da presidência do Supremo Tribunal Federal.
Ação ajuizada pelo PT
A ação do PT, embora não relacionada diretamente ao caso do Banco Master, pode influenciar os acordos de delação premiada e as medidas contra os investigados. A petição, assinada pelo advogado Lenio Streck, propõe uma revisão nas normas que regem as informações obtidas através das delações.
Entre os principais pontos defendidos pelo partido, destaca-se a necessidade de que informações obtidas, mesmo que corroboradas por outras delações, não sejam utilizadas como única base para a imposição de medidas cautelares, aceitação de denúncias ou proferimento de sentenças.
O partido enfatiza que, em uma sociedade democrática, o Estado não deve ter o controle absoluto do Direito, e que a lei deve prevalecer sobre a própria atuação estatal. Nesse contexto, o combate à criminalidade deve respeitar as garantias processuais fundamentais.
Em 2022, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se contra os pedidos do PT, afirmando que a legislação já estabelece diretrizes para a atuação do Ministério Público em casos de delação premiada. Ele ressaltou que a delação não é apenas um meio de prova, mas sim um “negócio jurídico”.
Aras também destacou a importância de que os acordos de colaboração premiada sejam monitorados pelos órgãos de controle do Ministério Público, sem comprometer a independência funcional de seus membros.
