STF adia julgamento sobre eleição no Rio devido a divisão entre relatores
Divisão no STF marca julgamento sobre eleição do governador interino do Rio de Janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre o processo de escolha do governador interino do Rio de Janeiro, com os relatores apresentando posições divergentes em relação ao rito eleitoral a ser adotado.
Cristiano Zanin defendeu a realização de uma eleição direta, permitindo a participação do eleitorado. Em contrapartida, Luiz Fux votou pela manutenção do modelo indireto, que atribui à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) a responsabilidade pela escolha do novo governador.
Este processo é resultado de duas ações que surgiram após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, que ocorreu na segunda quinzena de março. Desde então, a liderança do governo fluminense está sem definição clara. O vice-governador, Thiago Pampolha, deixou o cargo em 2025 para assumir uma posição no Tribunal de Contas do Estado, enquanto Rodrigo Bacellar, o terceiro na linha sucessória e ex-presidente da Alerj, encontra-se preso. Atualmente, a função de governador interino é exercida por Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O julgamento será retomado na quinta-feira (9) e, além de decidir sobre a forma de escolha do governo-tampão, o STF deverá estabelecer diretrizes para futuras eleições indiretas no estado quando necessário.
Ações em discussão
Zanin é o relator da RCL 92.644, apresentada pelo PSD, que questiona a viabilidade da eleição indireta após a renúncia de Cláudio Castro. O partido argumenta que a saída do ex-governador foi uma estratégia para evitar a cassação por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que se aproximava de um julgamento que poderia resultar em sua condenação por abuso de poder político. O PSD defende que, em casos de cassação, deve prevalecer a convocação de eleições diretas.
Luiz Fux, por sua vez, relata a ADI 7.942, também do PSD, que contesta os critérios estabelecidos para a eleição indireta no estado. O partido alega que a legislação complementar pertinente adota normas inconstitucionais, como a dispensa de afastamento prévio dos candidatos e a exigência de declaração pública de voto, o que poderia colocar os deputados estaduais em risco de retaliações.
Voto de Zanin
A primeira análise no julgamento foi sobre a forma de eleição. Zanin acolheu a tese apresentada pelo PSD e, em seu voto, reiterou um entendimento consolidado pelo STF que determina a realização de novo pleito em casos de vacância associados a questões eleitorais.
O ministro argumentou que a dupla vacância no Rio de Janeiro é resultado de uma causa eleitoral. Ele destacou que a renúncia de Castro, ocorrida na véspera do julgamento que já contava com votos favoráveis à sua cassação, não altera essa natureza, mas sim indica uma tentativa de evitar as consequências de uma decisão da Justiça Eleitoral.
Zanin também mencionou que o próprio TSE reconheceu irregularidades na eleição de Castro e determinou a cassação dos diplomas, o que reforça a natureza eleitoral da vacância. “É evidente que a renúncia do ex-governador Cláudio Castro foi realizada em uma tentativa de burla das consequências do julgamento que foi realizado no TSE”, afirmou.
Voto de Fux
Por outro lado, Luiz Fux manifestou uma posição divergente, votando pela improcedência do pedido e afastando a possibilidade de intervenção do STF sobre a decisão do TSE. O ministro argumentou que não existe relação entre o caso atual e precedentes citados, pois a situação anterior não envolvia uma renúncia.
Fux ressaltou que o TSE considerou a cassação do diploma prejudicada devido à renúncia e que não cabe ao STF reavaliar os fatos ou atribuir um caráter fraudulento ao ato. Ele também considerou inviável a realização de duas eleições para o governo do Rio de Janeiro em um mesmo ano, dada a proximidade das eleições gerais. “Seria inconcebível que, em um espaço de menos de seis meses, a população fluminense fosse convocada para duas eleições com enorme custo financeiro para a Justiça Eleitoral, além da notória dificuldade operacional”, concluiu.
