TST decide pela condenação da Sankhya por demissão em massa
TST condena Sankhya Tecnologia por demissões coletivas irregulares em Uberlândia
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Sankhya Tecnologia cometeu irregularidades ao realizar demissões coletivas sem a devida negociação com o sindicato em Uberlândia, Minas Gerais. A empresa foi condenada a indenizar os trabalhadores dispensados, totalizando 38 postos qualificados na área de TI entre outubro e novembro de 2024.
A sentença do TST é final e não admite recursos. O juiz responsável, João Rodrigues Filho, destacou que, enquanto a Sankhya demitia, reforçava suas áreas comerciais com novas contratações, totalizando 65 novos funcionários em setores de menor custo. A decisão abrange as demissões ocorridas entre 1º de outubro e 22 de novembro de 2024, após a empresa tentar contestar uma decisão anterior da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia.
A Sankhya argumentou que as demissões foram motivadas por questões de desempenho, mas esse argumento foi rejeitado. O tribunal observou que a empresa não negociou com os trabalhadores antes das dispensas, infringindo o Tema 638 do Supremo Tribunal Federal, que exige diálogo prévio com o sindicato para demissões em massa.
O TST também refutou a alegação de reposição de vagas. Embora 38 profissionais de TI tenham sido demitidos, apenas 13 foram contratados, o que representa uma reposição de apenas 34,2%. As demissões de outubro de 2024 foram significativamente superiores à média mensal histórica da empresa, com um pico no dia 14 daquele mês.
A Ação Civil Pública que resultou nesta decisão foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de Uberlândia (Sinttec) em colaboração com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Fenati).
O juiz Rodrigues Filho ressaltou que a situação demonstra uma reorientação estratégica da empresa, que reduziu investimentos em sua capacidade técnica para aumentar a força de vendas com mão de obra mais barata. Ele também impôs uma proibição para futuras demissões coletivas sem negociação prévia, sob pena de multa de R$ 20 mil por infração.
Além disso, o magistrado observou que os dados indicam uma desmobilização significativa de pessoal técnico qualificado, com 14 cargos de nível Pleno a Sênior/Liderança sendo eliminados. A Sankhya foi contatada para comentar sobre a decisão e a matéria será atualizada assim que houver uma resposta da empresa.
