Dino se une a Gilmar e apoia a derrubada de lei que proíbe cotas em SC

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Ministro Flávio Dino defende inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina sobre cotas raciais

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se contra a lei de Santa Catarina que proíbe cotas e ações afirmativas relacionadas a critérios étnico-raciais no ensino superior público.

De acordo com Dino, a norma estadual se baseia em premissas que já foram rejeitadas pela jurisprudência do Supremo e interrompe, sem uma avaliação prévia, uma política pública essencial para a promoção da igualdade material.

O ministro ressaltou que a legislação catarinense foi aprovada sem a realização de audiências públicas, sem a consulta das universidades afetadas e sem uma análise concreta dos resultados da política que se pretendia extinguir. Ele apontou um “déficit absoluto” de fatos e prognoses durante a tramitação da norma.

Dino também mencionou um precedente recente do STF, onde foi estabelecido que ações afirmativas não podem ser descontinuadas sem uma avaliação dos efeitos e resultados obtidos. Essa questão está sendo analisada em três ações que estão em julgamento no Plenário Virtual, com prazo para os demais ministros apresentarem seus votos até o dia 17.

Ao apoiar o voto do relator, Gilmar Mendes, o ministro destacou que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou a lei em menos de dois meses, sem um aprofundamento técnico adequado e sem ouvir as instituições diretamente impactadas, como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).

“O que se pode verificar do exame da tramitação legislativa é que o projeto foi aprovado a toque de caixa pela Alesc sem que o órgão legislativo tenha procedido à devida análise da eficácia da política pública vedada.”

Para Dino, essa falta de análise agrava a inconstitucionalidade da norma, que se fundamenta na ideia equivocada de que as cotas raciais violariam a isonomia, um entendimento que contraria a jurisprudência consolidada do STF.

O ministro também citou compromissos internacionais do Brasil, como a Convenção Interamericana contra o Racismo, que exige a adoção de políticas para promover a igualdade de oportunidades para grupos discriminados racialmente. Ele argumenta que a interrupção abrupta da política catarinense representa uma afronta ao princípio do não retrocesso social e à construção da igualdade material prevista na Constituição.

A lei, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em dezembro de 2025, proíbe a adoção de cotas e ações afirmativas com recorte étnico-racial no ensino superior e estabelece multas e bloqueios de repasses públicos para instituições que não cumprirem a norma.

Essa medida impacta diretamente estudantes da Udesc e de outras instituições ligadas ao sistema educacional catarinense. No entanto, a lei mantém exceções para a reserva de vagas para pessoas com deficiência e estudantes oriundos da rede pública estadual, além de critérios exclusivamente de renda.

A norma já está sendo contestada no STF por ações apresentadas por diferentes entidades, incluindo o Partido Socialismo e Liberdade e a Ordem dos Advogados do Brasil.

Processos: ADI 7927-DF, ADI 7925-DF e ADI 7926-DF

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