Champagne, gorgonzola e queijo Canastra ganham proteção contra imitações após acordo entre UE e Mercosul

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Acordo UE-Mercosul traz novas perspectivas para o agro brasileiro

O recente acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia estabelece um marco importante para a agricultura brasileira, introduzindo proteções significativas para produtos alimentícios tradicionais.

Uma das principais inovações do acordo é a proteção através de indicações geográficas (IG), que impede que outros países fabriquem ou comercializem produtos utilizando nomes que são considerados propriedade intelectual dos países membros. Isso garante que produtos como a cachaça e o queijo Canastra, que possuem 37 indicações geográficas brasileiras, mantenham sua identidade e valor de mercado.

Além do Brasil, outros países do Mercosul, como Argentina e Uruguai, também têm seus produtos reconhecidos, incluindo vinhos como o 25 de Mayo e o Bella Únion. Por outro lado, a União Europeia inclui itens renomados como champagne, conhaque e queijos italianos, que também gozarão dessa proteção.

O registro de indicações geográficas é feito conforme as legislações de cada país, permitindo que produtos característicos de uma região sejam reconhecidos e protegidos internacionalmente. Para que um item seja incluído na lista de proteção, o Estado deve solicitar formalmente seu acréscimo.

A fiscalização das indicações geográficas será responsabilidade de cada país membro, que deverá atuar contra fraudes e produtos que utilizem nomes de forma enganosa. Termos como “tipo”, “estilo” ou “imitação” estarão proibidos nas embalagens dos produtos.

Entretanto, o acordo também prevê exceções. Em casos onde o nome do produto é amplamente utilizado, as empresas que já possuem a marca registrada poderão continuar utilizando o termo, desde que não façam referência à indicação geográfica. Por exemplo, o uso do termo “parmesão” no Brasil não será impedido, desde que o produto não se passe pelo queijo italiano “Parmigiano Reggiano”.

As marcas afetadas terão um prazo de 12 meses após a implementação do acordo para se adequar às novas regras. Além disso, há prazos específicos para a utilização de certos nomes, que variam de cinco a dez anos, dependendo do produto.

No Brasil, as indicações geográficas já são regulamentadas por leis que visam proteger produtos que possuem características únicas, resultantes de fatores naturais e culturais. Existem duas categorias principais: a indicação de procedência, que se refere ao nome geográfico, e a denominação de origem, que protege produtos cujas características são essencialmente ligadas ao local de produção.

O Ministério da Agricultura é uma das entidades responsáveis pela concessão dessas indicações, garantindo que produtos brasileiros possam ser valorizados e reconhecidos globalmente.

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