Prazo para negociação de dívidas do ICMS é prorrogado até 30 de abril no programa Acordo Gaúcho
Programa “Acordo Gaúcho” tem prazo estendido para adesão com descontos significativos.
A Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) prorrogam até 30 de abril o prazo para adesão ao segundo edital do programa “Acordo Gaúcho”, que oferece descontos e opções de parcelamento de dívidas de ICMS.
Inicialmente, o prazo terminaria em 15 de abril, mas com a prorrogação, o governo do Rio Grande do Sul amplia a oportunidade de regularização de débitos, permitindo o uso de precatórios para abatimento de até 60% do valor das dívidas. Essa inovação foi introduzida na rodada lançada em março.
Os contribuintes têm a opção de quitar à vista ou parcelar em até dez vezes. Nos dois casos, é possível obter descontos de até 75% em juros e multas, resultando em uma possível redução de até 65% no valor bruto da dívida. O edital abrange dívidas ativas inscritas até 30 de junho de 2025.
Outra novidade é a inclusão de novos precatórios após a adesão, respeitando o limite de abatimento de 60%. O prazo para a apresentação das certidões também foi estendido até 31 de agosto.
O edital agora permite a retomada de parcelamentos de negociações anteriores, como o programa “Refaz Reconstrução”, caso o contribuinte não consiga reunir as certidões de precatórios a tempo. Até o momento, mais de R$ 500 milhões em dívidas já foram negociadas através do edital.
A coordenadora da Procuradoria Fiscal da PGE-RS enfatizou que a prorrogação é benéfica para o planejamento das empresas. As alterações visam permitir que os contribuintes tenham mais tempo para obter as certidões de titularidade dos precatórios, agora com prazo até agosto. A data para verificação da situação do contribuinte quanto ao Regime Especial de Fiscalização (REF) também foi ajustada.
O subsecretário da Receita Estadual acrescentou que a ampliação do prazo oferece mais tempo para organização e planejamento das empresas, considerando a complexidade do novo processo de adesão que envolve precatórios.
A iniciativa não apenas facilita a regularização das dívidas, mas também tem como objetivo reduzir o estoque da dívida ativa, que atualmente é de cerca de R$ 42 bilhões. A arrecadação adicional contribuirá para o cálculo da distribuição dos recursos durante a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Nos últimos anos, o estoque da dívida ativa tem sido diminuído por meio de melhorias nos processos de recuperação de créditos. Em 2025, o programa “Refaz Reconstrução” regularizou mais de R$ 7 bilhões em dívidas tributárias, com 80% dos débitos em cobrança judicial.
Principais diretrizes do “Acordo Gaúcho”
– Período de adesão: 16 de março a 30 de abril.
– Quem pode aderir: pessoas físicas e jurídicas com débitos de ICMS ativos até 30 de junho de 2025.
– Como aderir: 100% on-line, através do site da Receita Estadual.
– Modalidades de adesão: modalidade 1 para quitação à vista ou em até dez parcelas; modalidade 2 para compensação com precatórios.
– Descontos concedidos: até 75% em juros e multas, podendo chegar a 65% do valor bruto da dívida.
