Lei que regulamenta serviço de contraturno entra em vigor em Caxias do Sul
Nova legislação estabelece regras para atendimento complementar a estudantes no município
Entrou em vigor neste mês a lei que regulamenta o serviço de contraturno escolar em Caxias do Sul, estabelecendo diretrizes para o funcionamento das atividades complementares oferecidas a estudantes fora do horário regular de aula.
A nova legislação organiza e normatiza serviços já existentes, garantindo mais segurança jurídica, padronização e qualidade no atendimento prestado a crianças e adolescentes.
O contraturno compreende atividades realizadas no período inverso ao das aulas, incluindo apoio pedagógico, atividades culturais, esportivas e de desenvolvimento social, contribuindo para a formação integral dos estudantes.
Com a regulamentação, passam a ser definidos critérios para credenciamento das instituições, exigências estruturais, qualificação de profissionais e regras de funcionamento dos espaços que oferecem esse tipo de serviço.
A lei também busca assegurar melhores condições de atendimento, ampliando a oferta de vagas e garantindo maior controle por parte do poder público.
A iniciativa atende à crescente demanda das famílias por espaços seguros e qualificados no período em que os estudantes não estão na escola, especialmente em contextos de jornada de trabalho dos responsáveis.
Além de apoiar o desempenho escolar, o contraturno também desempenha papel importante na prevenção de situações de vulnerabilidade social, oferecendo atividades orientadas e acompanhamento adequado.
A regulamentação reforça o compromisso do município com a educação integral e com o desenvolvimento social de crianças e adolescentes.
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