Justiça Federal pune homem por apologia ao nazismo em rede social no Rio Grande do Sul

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Justiça Federal condena homem por apologia ao nazismo em rede social

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento decidiu condenar um morador de Santa Maria por crime de racismo, em decorrência de uma publicação na rede social “X” que fazia apologia ao nazismo. A sentença foi proferida pelo juiz federal Lademiro Dors Filho.

De acordo com informações oficiais, a ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que identificou o réu através de sua conta na plataforma. Na postagem, o homem expressou apoio à ideologia nazista ao afirmar que “essa é a prova atual e visual que Hitler estava certo”, o que foi interpretado como um discurso de ódio contra grupos sociais perseguidos pelo regime de Adolf Hitler.

O juiz ressaltou que tanto a autoria quanto a materialidade do crime foram comprovadas durante o inquérito e o interrogatório. O réu utilizou um nome diferente na rede social, o que evidenciou sua intenção de escapar da responsabilidade legal, demonstrando a consciência de que seu ato era grave.

O magistrado enfatizou que a declaração feita online revela um preconceito intencional contra as vítimas do regime nazista, destacando que a apologia ao nazismo contraria os compromissos do Brasil com os direitos humanos e o repúdio ao racismo.

Como resultado, foi julgada procedente a ação penal, e o réu foi condenado a dois anos de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi convertida em duas penas restritivas de direitos, que incluem a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de indenização por danos morais coletivos, fixada em R$ 20 mil. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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