Eleições 2026 têm orientações da AGU sobre condutas proibidas para agentes públicos
Agentes públicos devem evitar a disseminação de notícias falsas durante o período eleitoral.
Agentes públicos têm a responsabilidade de não divulgar ou contribuir para a propagação de notícias falsas, sob pena de punições por abuso de poder político e econômico. É proibido utilizar bens ou serviços públicos para favorecer candidaturas, o que inclui a transformação de eventos oficiais em atos de campanha, permitindo participação apenas fora do horário de trabalho.
As diretrizes para o exercício da função pública incluem a observância dos cinco princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Essas orientações estão presentes em uma cartilha elaborada para auxiliar agentes públicos e gestores sobre as práticas permitidas e proibidas durante o período eleitoral.
A cartilha destaca que é estritamente proibido disseminar, endossar ou compartilhar informações falsas, descontextualizadas ou não verificadas, assim como conteúdos que incitem ódio, discriminação ou violência. O uso indevido das redes sociais e a propagação de desinformação são temas centrais abordados no documento.
Durante o período eleitoral, a vigilância sobre essas obrigações deve ser intensificada, dado o impacto significativo que as manifestações públicas das autoridades podem ter no debate democrático e na confiança da sociedade nas instituições.
Embora algumas condutas não configurem infração eleitoral, podem ser consideradas infrações éticas, pois criam conflitos entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária do agente. Essa situação justifica a proibição do uso de prestígio institucional ou prerrogativas de cargo público para autopromoção com fins eleitorais.
A cartilha é um recurso prático que visa apoiar agentes públicos e gestores na tomada de decisões seguras durante o cotidiano administrativo em contextos eleitorais. Sua elaboração também busca prevenir irregularidades e garantir a conformidade das ações estatais.
Na sua 11ª edição, o documento esclarece conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa, além de abordar regras sobre propaganda, o uso de bens públicos e a gestão de recursos. Inclui ainda um calendário com as principais datas do ano eleitoral e capítulos dedicados ao combate à desinformação, ao uso ético das redes sociais e à propaganda eleitoral na internet, que é permitida somente a partir de 16 de agosto.
O objetivo é que a cartilha contribua para uma atuação pública segura, responsável e alinhada ao interesse público durante o ano eleitoral, fortalecendo as instituições e garantindo a integridade do processo eleitoral.