PGR impõe condição para progressão de Roberto Jefferson ao regime semiaberto

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Procurador-geral defende progressão de regime para Roberto Jefferson com pagamento de multa.

O procurador-geral da República manifestou apoio à progressão de regime para Roberto Jefferson, condicionando essa mudança ao pagamento da multa imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Jefferson foi condenado a nove anos de prisão por incitar a prática de crimes e atentar contra o exercício dos Poderes, além de calúnia e homofobia. Recentemente, o STF reduziu sua pena ao declarar extinta a punição por calúnia e incitação, o que possibilitou uma diminuição significativa do tempo a ser cumprido.

Atualmente, de acordo com um novo atestado da Justiça do Rio de Janeiro, o ex-deputado cumpre uma pena de sete anos, sete meses e vinte dias, dos quais já cumpriu quatro anos e sete meses. Em uma decisão anterior, o ministro Alexandre de Moraes concedeu a ele prisão domiciliar humanitária.

O procurador ressaltou que foram considerados os aspectos objetivos e subjetivos exigidos pela Lei de Execução Penal para a progressão ao regime semiaberto. No entanto, ele se opõe ao pedido de Jefferson para se isentar do pagamento da multa, que atualmente totaliza 972,6 mil reais, alegando que o ex-deputado não demonstrou de forma convincente sua incapacidade financeira.

Para o procurador, a solução viável seria o parcelamento da multa em prestações mensais, de forma proporcional. Ele concluiu que a progressão ao regime semiaberto deve ser autorizada pelo STF, desde que o pagamento da multa ocorra regularmente.

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