Projeto atribui responsabilidade a bancos por operações suspeitas que não foram bloqueadas
Projeto de lei responsabiliza instituições financeiras por fraudes em operações suspeitas.
Um novo projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados busca responsabilizar bancos e instituições financeiras por fraudes quando não realizarem o bloqueio de operações consideradas suspeitas.
A proposta, elaborada por deputados de Pernambuco, visa alterar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para impor a obrigatoriedade de monitoramento e interrupção de transações atípicas. Essa iniciativa surge em um contexto de crescente incidência de golpes digitais no Brasil, especialmente em transações realizadas via PIX.
A proposta estabelece um artigo no CDC que determina a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos causados aos consumidores em casos de fraudes, golpes ou transações não autorizadas, caso não implementem mecanismos eficazes de prevenção.
Entre as medidas sugeridas, destaca-se a exigência de que bancos, fintechs e instituições de pagamento realizem o monitoramento em tempo real das operações, utilizando tecnologia como inteligência artificial. Além disso, deverão bloquear preventivamente transações suspeitas e solicitar validação adicional do cliente em movimentações que estejam fora do padrão habitual.
O projeto também prevê que o consumidor deve ser informado imediatamente ao identificar uma operação atípica, garantindo maior transparência e proteção ao usuário.
A proposta reforça que a falha em interromper uma operação suspeita será considerada um defeito na prestação do serviço, aumentando a responsabilidade das instituições financeiras. O texto ainda esclarece que o uso de senhas, biometria ou autenticação eletrônica não exime automaticamente os bancos dessa responsabilidade, um argumento frequentemente utilizado para negar ressarcimentos em casos de fraude.
A exclusão da responsabilização só será possível se a instituição comprovar a inexistência de falhas em seus sistemas de segurança e a culpa exclusiva do consumidor.
Os autores do projeto destacam o aumento das fraudes bancárias, especialmente aquelas que utilizam engenharia social, onde o consumidor é induzido a autorizar operações fraudulentas. Dados indicam que o Brasil registrou mais de 4,5 milhões de tentativas de fraude bancária em 2024, muitas delas ligadas ao ambiente digital e ao uso de pagamentos instantâneos.
Os parlamentares afirmam que as instituições financeiras já dispõem de tecnologia suficiente para identificar padrões suspeitos em tempo real, o que justifica a necessidade de responsabilização em casos de falha na prevenção.
O projeto ainda aguarda a definição das comissões por onde deverá tramitar na Câmara dos Deputados.
