Moraes acolhe pedido da PGR e retira verbas do Ministério Público do teto fiscal
Ministro do STF exclui verbas do Ministério Público do limite de despesas da União.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar que exclui as verbas obtidas pelo Ministério Público da União do limite de despesas da União estabelecido pelo arcabouço fiscal.
A decisão foi tomada após um pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e se baseia em uma permissão anterior do Supremo para o Poder Judiciário, reconhecendo que o Ministério Público deve ter tratamento isonômico em relação à Justiça.
Moraes argumentou que as situações do Judiciário e do Ministério Público são análogas. O novo regime fiscal busca evitar relações predatórias entre os Poderes, promovendo um compromisso fiscal que visa o crescimento sustentável da dívida pública, sem comprometer a autonomia dos órgãos independentes.
O ministro ressaltou que a legislação já prevê exceções ao teto de gastos, especialmente para recursos provenientes de receitas próprias. O Ministério Público da União gera receitas através de aluguéis, arrendamentos, juros e indenizações por danos ao patrimônio público.
Além das receitas próprias, Moraes também excluiu do teto os recursos oriundos de convênios ou contratos celebrados pelo Ministério Público que sejam destinados ao custeio de suas atividades.
A decisão será analisada pelo plenário do Supremo, que atualmente conta com dez ministros, uma vez que uma vaga ainda aguarda a aprovação do Senado para a indicação de Jorge Messias.
O arcabouço fiscal, implementado pelo governo Lula, tem como objetivo controlar as despesas da União e promover responsabilidade fiscal, buscando eliminar déficits primários no médio prazo. A lei limita o crescimento das despesas dos três Poderes com base no aumento das receitas da União e na inflação do período.
O Ministério Público da União é composto por quatro ramos: o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
No ano anterior, os ministros do STF decidiram, de forma unânime, que receitas recebidas pelos tribunais provenientes de contratos, convênios, custas processuais e emolumentos não estão sujeitas à restrição do teto de gastos.
O pedido de Gonet foi distribuído a Moraes devido à conexão com a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros, que solicitou uma decisão liminar antes de levar o caso ao plenário.
O procurador-geral enfatizou a urgência da decisão, afirmando que a exclusão do limite de gastos para despesas do Ministério Público da União deve ser implementada imediatamente no atual exercício financeiro.
Gonet destacou que a medida é essencial para garantir a utilização das receitas próprias do Ministério Público da União, evitando que recursos orçamentários cruciais para o funcionamento adequado do órgão deixem de ser disponibilizados.
