Governo anuncia liberação de auxílio-creche para servidores terceirizados com detalhes sobre valores e critérios de elegibilidade

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Governo federal amplia auxílio-creche para trabalhadores terceirizados.

O governo federal oficializou a extensão do auxílio-creche para trabalhadores terceirizados, com um valor que pode atingir R$ 526,64 por dependente. Essa medida, estabelecida pela Instrução Normativa 147/2026, busca eliminar uma disparidade ao assegurar que os terceirizados tenham acesso ao mesmo teto de assistência pré-escolar já concedido aos servidores públicos de carreira.

O benefício é destinado a profissionais que atuam em regime de dedicação exclusiva em ministérios, autarquias e fundações da União, incluindo equipes de limpeza, apoio administrativo e serviços gerais.

De acordo com estimativas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o custo mensal previsto para o governo é de R$ 7,5 milhões, totalizando R$ 90 milhões por ano. Esse valor é considerado insignificante em comparação ao orçamento anual do Executivo para 2026, que é de R$ 6,54 trilhões, e foi fundamental para a viabilização da implementação sem a necessidade de cortes em outras áreas.

O auxílio funciona como um reembolso, com natureza indenizatória, destinado a cobrir os gastos já realizados pelos trabalhadores com creches ou escolas. Assim, o auxílio-creche não sofre descontos de imposto de renda e não é considerado para o cálculo de encargos trabalhistas, como INSS ou FGTS. Se o recibo da creche for de até R$ 526,64, o reembolso será integral; caso contrário, o valor máximo a ser pago será o teto estabelecido.

Um aspecto importante a ser considerado pelos trabalhadores é o regime de jornada. O auxílio está vinculado aos contratos de dedicação exclusiva, o que pode gerar incertezas para categorias que trabalham em escalas específicas. De acordo com a regra geral da administração pública, se o regime de trabalho não for de dedicação exclusiva, o profissional pode não ter direito ao benefício. Isso se aplica a escalas que permitem vínculos com múltiplos empregadores ou que não atendem aos requisitos de “mão de obra residente”.

O direito ao auxílio se estende a filhos, enteados ou menores sob guarda judicial com idades entre 0 e 5 anos e 11 meses. O governo reconhece o vínculo familiar e a dependência econômica no caso de enteados, permitindo que padrastos e madrastas solicitem o reembolso, desde que comprovem a responsabilidade pela criança e a convivência familiar.

A norma não possui efeito automático para estados, Distrito Federal e municípios. Cada governo local mantém autonomia para decidir sobre seus próprios contratos, o que significa que os terceirizados em nível local continuam sujeitos às legislações regionais ou a acordos firmados em convenções coletivas.

A implementação do auxílio será gradual ao longo de 2026, e o fluxo de pagamento ocorrerá dentro dos contratos já existentes entre o governo e as empresas prestadoras de serviços. Para que os pagamentos sejam efetivados, os órgãos federais precisam assinar aditivos contratuais com as empresas.

Os trabalhadores interessados devem procurar o setor de recursos humanos da empresa contratante. O pagamento será realizado mediante a apresentação mensal das notas fiscais da instituição de ensino, com prioridade de recebimento para as mães ou responsáveis legais que detêm a guarda da criança.

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