1ª Turma nega queixa-crime de Gayer contra José Nelto por alegações de nazismo
STF rejeita queixa-crime entre deputados por ofensas mútuas
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (28), rejeitar a queixa-crime apresentada pelo deputado Gustavo Gayer contra o deputado José Nelto. A acusação se baseava em ofensas proferidas por Nelto, que chamou Gayer de “nazista” e “fascista”.
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, votou a favor do recebimento integral da denúncia, mas Flávio Dino acompanhou sua decisão apenas em relação à calúnia. Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes divergiu, argumentando que as ofensas foram recíprocas e, portanto, a denúncia não deveria ser acolhida.
Com o empate na votação, o STF optou por seguir a decisão mais favorável ao réu, resultando na rejeição da queixa-crime. Essa decisão ressalta a importância do contexto em que as declarações foram feitas e a natureza recíproca das ofensas.
Em seu voto, Cármen Lúcia enfatizou que as declarações de Nelto não estavam protegidas pela imunidade parlamentar, uma vez que foram proferidas fora do Congresso Nacional. A ministra destacou que a jurisprudência do STF estabelece que a imunidade não é absoluta em situações que não envolvem temas de interesse público.
O episódio em questão ocorreu durante uma participação de Nelto no podcast “Papo de Garagem”, onde ele fez comentários contundentes sobre Gayer. Durante a gravação, Nelto expressou sua indignação, referindo-se a Gayer de maneira depreciativa e afirmando que ele não merecia respeito.
Além disso, foi ressaltado que as ofensas ocorreram de forma mútua, o que foi um ponto central na argumentação de Moraes. O contexto em que as ofensas foram feitas e a natureza das interações entre os deputados foram fatores determinantes para a decisão do STF.
