Projeto que regulamenta porte de arma para agentes de trânsito é analisado na CCJ

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Agentes de trânsito poderão ter porte de arma após aprovação no Senado.

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou uma proposta que estabelece um marco legal para o porte de arma de fogo por agentes de trânsito. A decisão foi tomada na terça-feira, 28 de abril de 2026, e a proposta agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça.

O projeto, originado na Câmara dos Deputados, foi relatado pelo senador Efraim Filho e busca regulamentar a atuação desses profissionais, permitindo que portem armas durante o exercício de atividades externas e ostensivas.

A proposta, que altera o Estatuto do Desarmamento, insere os agentes de trânsito entre os profissionais autorizados a portar arma de fogo, mesmo fora de serviço, em todo o país. No entanto, essa autorização estará condicionada à formação em escolas de polícia e à implementação de mecanismos de fiscalização e controle interno.

O relator fez emendas para restringir o reconhecimento da natureza policial da carreira às atividades de fiscalização, policiamento de trânsito e patrulhamento viário, limitando o porte de arma apenas aos agentes que realizam essas funções.

Segundo Efraim, a proposta é essencial para criar uma legislação nacional que defina o regime jurídico, atribuições e prerrogativas dos agentes de trânsito, garantindo também a fiscalização e a capacitação necessárias para o uso de armas.

O relator destacou que, embora o porte de arma seja um avanço, ele deve ser restrito a agentes que atuam de maneira ostensiva, respeitando o caráter do Estatuto do Desarmamento.

Os agentes de trânsito são servidores públicos que integram os órgãos executivos de trânsito e rodoviários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com funções que incluem patrulhamento viário, educação, operação e fiscalização de trânsito.

O projeto também abrange empregados públicos de estatais que tenham ingressado por concurso público até a data da publicação da futura lei, sem interferir nas atribuições das guardas municipais.

Para ingressar na carreira, os candidatos devem atender a requisitos como nacionalidade brasileira, quitação de obrigações militares e eleitorais, nível superior completo e aptidão física e psicológica, entre outros. A nova legislação poderá estabelecer requisitos adicionais conforme o ente federativo.

A atuação dos agentes de trânsito exigirá capacitação específica, com regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito sobre carga horária e matriz curricular. As atividades são consideradas de risco permanente.

Os agentes terão prerrogativas como exercer o poder de polícia, lavrar autos de infração, usar uniforme padronizado e participar de operações integradas do Sistema Único de Segurança Pública, colaborando com outros órgãos de segurança pública.

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