Delegado Caveira sugere restrição de voos da FAB apenas para presidente e vice-presidente

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Projeto de lei propõe restrições ao uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira

Um novo projeto de lei apresentado na Câmara busca restringir o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) ao presidente e vice-presidente da República, estabelecendo critérios mais rigorosos para outras autoridades.

O PL 1993/2026, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-SP), determina que o transporte por aviões da FAB deve ser excepcional, atendendo ao interesse público e à necessidade institucional, além de respeitar os princípios da administração pública.

Conforme o texto, apenas o presidente e o vice-presidente poderão utilizar as aeronaves de forma ordinária. Para outras autoridades, será necessária uma justificativa formal que comprove a imprescindibilidade do deslocamento, a falta de alternativas adequadas e a relação direta com missões institucionais relevantes.

O projeto também estabelece que a autorização para o uso por outros agentes públicos deve ser registrada em um sistema eletrônico de acesso público, exceto em casos de sigilo legal. Essa medida visa aumentar o controle social e institucional sobre os voos oficiais.

Viagens para fins particulares ou sem interesse público direto estarão proibidas. O texto exige a divulgação de informações sobre a missão, a autoridade transportada, a justificativa do deslocamento, os custos estimados e o número de passageiros.

A proposta surge em meio a críticas ao uso de aviões oficiais por autoridades em agendas não essenciais. O autor do projeto ressalta a necessidade de criar critérios objetivos para evitar abusos e reforçar a responsabilidade na gestão pública.

Outro aspecto importante do projeto é a ampliação do uso social das aeronaves. O texto prevê o transporte de cidadãos em situação de vulnerabilidade para tratamento de saúde fora de sua localidade, sempre que comprovada a necessidade.

Além disso, será garantida a reserva mínima de duas vagas para voos em missões administrativas não essenciais ou para o transporte de autoridades, sempre que houver disponibilidade operacional.

Nesses casos, o transporte humanitário terá prioridade sobre o deslocamento de autoridades que não estejam envolvidas em missões de segurança nacional, defesa do Estado ou preservação institucional.

O projeto ainda passará por análise nas comissões antes de uma possível votação em plenário. Se aprovado, dependerá de regulamentação do Poder Executivo, que terá um prazo de 90 dias para definir os procedimentos operacionais, critérios técnicos e mecanismos de controle.

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