Erundina sugere que feminicídio perpetrado por militar seja julgado na Justiça comum
Deputada propõe que feminicídios cometidos por militares sejam julgados pela Justiça comum.
A deputada Luiza Erundina (Psol-SP) protocolou um projeto de lei na Câmara dos Deputados com o objetivo de alterar o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar. A proposta estabelece que o crime de feminicídio não será considerado crime militar em nenhuma circunstância.
Do ponto de vista jurídico, a iniciativa visa assegurar que os casos de feminicídio cometidos por militares sejam julgados pela Justiça comum, especificamente no Tribunal do Júri, independentemente do local onde o crime ocorra ou se a vítima também for militar.
Na justificativa do projeto, Erundina destaca que a Lei 13.491/2017 ampliou a competência da Justiça Militar, permitindo que crimes comuns praticados por militares em serviço fossem julgados nessa esfera. Para a deputada, essa ampliação gerou possibilidades de interpretações equivocadas em casos de feminicídio.
Erundina argumenta que o feminicídio é motivado pela misoginia, caracterizada pelo ódio ou desprezo à mulher, e não se relaciona com hierarquia e disciplina militares, que são os bens jurídicos protegidos pela Justiça Militar.
O projeto também ressalta que manter esses casos na Justiça Militar pode enfraquecer a proteção às mulheres, dificultar o acesso aos mecanismos da Lei Maria da Penha e comprometer a credibilidade da persecução penal.
“A manutenção desses casos na esfera militar fragiliza a proteção às mulheres, dificulta o acesso a mecanismos previstos na Lei Maria da Penha e compromete a credibilidade das instituições responsáveis pela persecução penal.”
Como exemplo, a justificativa menciona o caso da cabo Maria de Lourdes Freire Matos, que foi assassinada em dezembro de 2025 dentro de um quartel do Exército em Brasília. O ex-soldado Kelvin Barros da Silva é acusado de ter atacado a vítima com uma faca, incendiado o local, roubado sua arma de serviço e tentado alterar a cena do crime.
O projeto também cita que, em uma decisão sobre conflito de competência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o feminicídio praticado por militar deve ser julgado pelo Tribunal do Júri quando não houver relação funcional com a atividade militar, considerando-o um crime comum motivado por violência de gênero.
Atualmente, a proposta aguarda distribuição para comissões temáticas na Câmara antes de ser votada em Plenário.
